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Aviso prévio trabalhado e indenizado: saiba como funciona no Brasil

O aviso prévio, período de 30 dias que antecede a rescisão de um contrato de trabalho, pode ser trabalhado ou indenizado. Entenda a diferença!

O aviso prévio é um período de 30 dias que antecede a rescisão do contrato de trabalho entre uma empresa e um funcionário em caso de demissão sem justa causa. Previso no artigo 487 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado.

Durante esse período, tanto a empresa quanto o funcionário têm direitos e deveres. Nesse sentido, é fundamental entender o que muda nas regras trabalhistas em cada tipo de aviso prévio.

Aviso prévio trabalhado ou indenizado: entenda a diferença

O objetivo do aviso prévio é dar à empresa e/ou ao funcionário um período de preparação para o encerramento do contrato de trabalho. Como esse período dura 30 dias, seu valor corresponde a um salário mensal do funcionário, incluindo eventuais benefícios a que ele tiver direito.

Mãos de duas pessoas sentadas a uma mesa, uma de frente para a outra. Uma delas faz anotações com uma caneta em uma prancheta, enquanto a outra está com as mãos cruzadas. Trata-se de um ambiente de trabalho, em alusão ao aviso prévio.
Imagem: shisu_ka / shutterstock.com

Aviso prévio trabalhado

O aviso prévio trabalhado é o período em que, após a notificação do desligamento, o funcionário deve trabalhar por 30 dias antes de deixar a empresa. Isso pode ocorrer tanto no caso de a empresa demitir o funcionário quanto na situação inversa, em que o funcionário pede demissão.

O funcionário que trabalha durante o aviso prévio recebe normalmente o salário referente ao período. No entanto, durante esse tempo, é um direito do trabalhador ter seu expediente reduzido em 2 horas diárias ou ser dispensado do trabalho durante a última semana do aviso.

Aviso prévio indenizado

Já o aviso prévio indenizado é o caso em que o período anterior ao encerramento do vínculo empregatício não é trabalhado pelo funcionário, mas pago (indenizado) por uma das partes. Esse tipo de aviso também pode acontecer tanto quando a demissão parte da empresa quanto na situação oposta.

Na prática, no aviso prévio indenizado, a notificação de demissão com antecedência de 30 dias não acontece, por isso uma parte precisa indenizar a outra. Quando a demissão parte da empresa, o pagamento ocorre junto com as verbas rescisórias; quando parte do funcionário, as verbas recebem o desconto do valor.

Afinal, quando acontece o pagamento do aviso prévio?

No caso do aviso prévio trabalhado, o pagamento desse período deve acontecer no mesmo dia do encerramento do vínculo empregatício, ou seja, o último dia do aviso prévio. Assim, o repasse do valor ao funcionário ocorre junto com as demais verbas rescisórias.

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Por outro lado, para o aviso prévio indenizado, a empresa tem um prazo de 10 dias a partir da data de demissão para realizar o pagamento. Nesse caso, o repasse também acontece com as demais verbas rescisórias.

Imagem: shisu_ka / shutterstock.com