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Baixar filmes da internet é crime no Brasil?

Baixar filmes na internet é um hábito bastante comum entre os brasileiros, mas a dúvida sobre a ilegalidade persiste. Entenda!

Uma prática comum entre os entusiastas de produções audiovisuais é baixar filmes e séries pela internet. Isso porque muitos acreditam que é uma maneira econômica e acessível de ter acesso a diferentes títulos. No entanto, no Brasil, a prática muitas vezes é associada à criminalidade, levando a questionamentos sobre a legalidade dessa ação.

Embora baixar filmes pela internet possa ser visto como antiético por alguns, o ato em si não é necessariamente considerado ilegal, caso o download seja para consumo próprio e provenha de algum meio legalizado, como a Netflix.

Porém, a confusão surge por conta da desatualização da legislação brasileira de direitos autorais, o que abre espaço para interpretações diversas. A partir do esclarecimento do Idec, no entanto, é possível ter uma ideia sobre a situação. 

O que diz a Lei?

O artigo 184 do Código Penal Brasileiro define como violação da Lei de Direitos Autorais toda prática realizada com o intuito de lucro direto ou indireto, compartilhando o conteúdo ao público sem a devida autorização dos titulares dos direitos. 

A punição para esse tipo de crime pode variar de três meses a um ano de prisão, além de multa. Porém, há certas exceções que permitem o download desses conteúdos sem quaisquer implicações legais.

Quem baixou filmes pela internet pode levar multa de R$ 3 mil
Imagem: fizkes / Shutterstock.com

Baixar filmes da internet com Torrent

Um dos formatos mais populares para download de filmes é o torrent, que depende do compartilhamento de arquivos entre usuários. Aplicativos como uTorrent e Stremio tornaram-se famosos por integrar esse sistema, facilitando o processo de download gratuito. 

No entanto, por ser um sistema descentralizado, é difícil identificar a origem dos arquivos, levando a questionamentos sobre a legalidade. 

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O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) afirma que baixar tais arquivos de sites irregulares não é ilegal e argumenta que só se configura como crime se houver lucro proveniente da comercialização de tais arquivos. 

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