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Banco de horas negativo pode gerar desconto salarial; entenda

Decisão do TST permite desconto salarial de banco de horas negativo, impactando a relação entre empregadores e empregados. Saiba mais!

Recentemente, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tomou uma decisão que, após a análise de um recurso de revista do Ministério Público do Trabalho (MPT), confirmou a legalidade de uma norma coletiva. 

Assim, essa norma permite que as empresas realizem descontos salariais dos empregados em casos onde haja saldo negativo no banco de horas. Dessa forma, a medida determina que os trabalhadores cumpram uma carga horária diária de oito horas. 

No entanto, caso não haja o cumprimento integral dessa jornada ao longo de doze meses, ou no momento da demissão haja saldo negativo no banco de horas, o empregador detém o direito de realizar os descontos das horas não trabalhadas. Contudo, se a empresa desligar o empregado, haverá perdão do saldo devedor.

Questionamentos legais e a decisão Final

No entanto, o Ministério Público do Trabalho argumentou contra a norma, alegando a falta de previsão legal para tal acordo e a violação de direitos dos empregados, ao transferir a eles os riscos da atividade econômica. Todavia, inicialmente, instância inferiores negaram a ação do MPT, pois interpretaram a norma coletiva como não inconstitucional.

Assim, ao revisar o caso, a ministra Maria Helena Mallmann observou que jurisprudências anteriores do TST alinhavam-se aos interesses econômicos, defendendo que os possíveis prejuízos deveriam recair sobre o empregador, e não sobre o empregado. 

Entretanto, após uma tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, essa interpretação passou por modificações, estabelecendo que direitos não podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva.

imagem de relógio ao lado de moedas empilhadas
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Desconto salarial

Portanto, a magistrada destacou a validade da convenção coletiva, ressaltando que esta não incorre sobre direitos fundamentais. Assim, a decisão reforça a importância da negociação coletiva dentro dos limites legais, além de estabelecer um precedente significativo para futuras negociações entre empregadores e empregados sobre a gestão de jornadas de trabalho e compensação de horas.

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Enfim, a decisão do TST não apenas soluciona o caso em questão, mas também lança luz sobre a complexidade envolvendo direitos trabalhistas e a flexibilidade das normas coletivas. Enfatiza-se, assim, a necessidade de equilibrar os interesses econômicos das empresas e os direitos dos trabalhadores, para fomentar um ambiente de trabalho justo e equitativo.

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