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Banco de horas negativo pode gerar desconto salarial; entenda

Decisão do TST permite desconto salarial de banco de horas negativo, impactando a relação entre empregadores e empregados. Saiba mais!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
imagem de relógio ao lado de moedas empilhadas

Recentemente, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tomou uma decisão que, após a análise de um recurso de revista do Ministério Público do Trabalho (MPT), confirmou a legalidade de uma norma coletiva. 

Assim, essa norma permite que as empresas realizem descontos salariais dos empregados em casos onde haja saldo negativo no banco de horas. Dessa forma, a medida determina que os trabalhadores cumpram uma carga horária diária de oito horas. 

No entanto, caso não haja o cumprimento integral dessa jornada ao longo de doze meses, ou no momento da demissão haja saldo negativo no banco de horas, o empregador detém o direito de realizar os descontos das horas não trabalhadas. Contudo, se a empresa desligar o empregado, haverá perdão do saldo devedor.

Questionamentos legais e a decisão Final

No entanto, o Ministério Público do Trabalho argumentou contra a norma, alegando a falta de previsão legal para tal acordo e a violação de direitos dos empregados, ao transferir a eles os riscos da atividade econômica. Todavia, inicialmente, instância inferiores negaram a ação do MPT, pois interpretaram a norma coletiva como não inconstitucional.

Assim, ao revisar o caso, a ministra Maria Helena Mallmann observou que jurisprudências anteriores do TST alinhavam-se aos interesses econômicos, defendendo que os possíveis prejuízos deveriam recair sobre o empregador, e não sobre o empregado. 

Entretanto, após uma tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, essa interpretação passou por modificações, estabelecendo que direitos não podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva.

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Crédito: jantima14 / shutterstock.com – Edição: Equipe Seu Crédito Digital

Desconto salarial

Portanto, a magistrada destacou a validade da convenção coletiva, ressaltando que esta não incorre sobre direitos fundamentais. Assim, a decisão reforça a importância da negociação coletiva dentro dos limites legais, além de estabelecer um precedente significativo para futuras negociações entre empregadores e empregados sobre a gestão de jornadas de trabalho e compensação de horas.

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Enfim, a decisão do TST não apenas soluciona o caso em questão, mas também lança luz sobre a complexidade envolvendo direitos trabalhistas e a flexibilidade das normas coletivas. Enfatiza-se, assim, a necessidade de equilibrar os interesses econômicos das empresas e os direitos dos trabalhadores, para fomentar um ambiente de trabalho justo e equitativo.

Crédito: jantima14 / shutterstock.com – Edição: Equipe Seu Crédito Digital

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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