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Bancos são responsáveis por compras indevidas antes do bloqueio do cartão?

A decisão define a responsabilidade das instituições financeiras em casos de fraudes. Quer saber mais sobre? Continue lendo!

Ana FerreiraPor Ana Ferreira3 min de leitura
Criminoso encapuzado fazendo compra online com cartão de crédito roubado

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) fixou uma tese sobre a responsabilidade dos bancos por compras indevidas realizadas antes do bloqueio do cartão. 

Segundo a tese, a instituição financeira não é responsável pelas operações e compras ilícitas feitas por terceiros, utilizando o cartão e senha pessoal do titular, antes da comunicação para o bloqueio do cartão.

A decisão tem importância significativa para bancos e clientes, pois define a responsabilidade das instituições financeiras em casos de fraudes envolvendo cartões de crédito. Quer saber mais sobre? Continue lendo!

Decisão do TRU/JEFs

A tese foi estabelecida durante o julgamento de um processo em que um homem de 52 anos, residente de Florianópolis, ingressou com uma ação contra a Caixa Econômica Federal. Ele requeria o reembolso dos valores debitados em seu cartão de crédito por compras realizadas por criminosos após ter entregado os dados do cartão durante um assalto.

O autor solicitou que a empresa cancelasse os débitos lançados em sua fatura, restituísse os valores cobrados e pagasse uma compensação por danos morais.

Nesse sentido, a 4ª Vara Federal de Florianópolis determinou a inexistência do débito decorrente das compras impugnadas no cartão de crédito, com o ressarcimento dos valores ao cliente. Além disso, solicitou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil pela Caixa. 

Interposição da Caixa Econômica

A CEF apresentou um pedido regional de uniformização de jurisprudência à TRU, argumentando que a decisão da Turma de Santa Catarina entrava em conflito com a posição adotada pela 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul. Isso pois esta havia isentado a responsabilidade do banco pelo reembolso de transações em um caso semelhante.

A TRU, por unanimidade, aceitou o pedido de uniformização e rejeitou a responsabilidade da Caixa pelo reembolso do autor. Consequentemente, o caso deverá ser encaminhado de volta à Turma Recursal de origem para ser reavaliado à luz da decisão da TRU.

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O que fazer se tiver seu cartão foi roubado ou clonado?

Se você tiver seu cartão de crédito roubado, clonado ou perdido, é importante agir rapidamente para minimizar os danos e evitar prejuízos financeiros. Dessa forma, primeiro você deve entrar em contato imediatamente com a administradora e solicitar o bloqueio ou cancelamento do plástico.

Em seguida, registre um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia e encaminhe cópias para a administradora ou banco e órgãos de proteção ao crédito. Isso pois a responsabilidade por uso indevido varia dependendo do caso, mas é importante agir rapidamente.

Imagem: Andrey_Popov / shutterstock.com

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Ana Ferreira

Autor

Ana Ferreira

Redatora do Seu Crédito Digital. Estudante de psicologia e serviço social. 23 Anos de idade e moradora de Brasília.

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