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Bancos são responsáveis por compras indevidas antes do bloqueio do cartão?

A decisão define a responsabilidade das instituições financeiras em casos de fraudes. Quer saber mais sobre? Continue lendo!

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) fixou uma tese sobre a responsabilidade dos bancos por compras indevidas realizadas antes do bloqueio do cartão. 

Segundo a tese, a instituição financeira não é responsável pelas operações e compras ilícitas feitas por terceiros, utilizando o cartão e senha pessoal do titular, antes da comunicação para o bloqueio do cartão.

A decisão tem importância significativa para bancos e clientes, pois define a responsabilidade das instituições financeiras em casos de fraudes envolvendo cartões de crédito. Quer saber mais sobre? Continue lendo!

Decisão do TRU/JEFs

A tese foi estabelecida durante o julgamento de um processo em que um homem de 52 anos, residente de Florianópolis, ingressou com uma ação contra a Caixa Econômica Federal. Ele requeria o reembolso dos valores debitados em seu cartão de crédito por compras realizadas por criminosos após ter entregado os dados do cartão durante um assalto.

O autor solicitou que a empresa cancelasse os débitos lançados em sua fatura, restituísse os valores cobrados e pagasse uma compensação por danos morais.

Nesse sentido, a 4ª Vara Federal de Florianópolis determinou a inexistência do débito decorrente das compras impugnadas no cartão de crédito, com o ressarcimento dos valores ao cliente. Além disso, solicitou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil pela Caixa. 

Interposição da Caixa Econômica

A CEF apresentou um pedido regional de uniformização de jurisprudência à TRU, argumentando que a decisão da Turma de Santa Catarina entrava em conflito com a posição adotada pela 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul. Isso pois esta havia isentado a responsabilidade do banco pelo reembolso de transações em um caso semelhante.

A TRU, por unanimidade, aceitou o pedido de uniformização e rejeitou a responsabilidade da Caixa pelo reembolso do autor. Consequentemente, o caso deverá ser encaminhado de volta à Turma Recursal de origem para ser reavaliado à luz da decisão da TRU.

O que fazer se tiver seu cartão foi roubado ou clonado?

Se você tiver seu cartão de crédito roubado, clonado ou perdido, é importante agir rapidamente para minimizar os danos e evitar prejuízos financeiros. Dessa forma, primeiro você deve entrar em contato imediatamente com a administradora e solicitar o bloqueio ou cancelamento do plástico.

Em seguida, registre um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia e encaminhe cópias para a administradora ou banco e órgãos de proteção ao crédito. Isso pois a responsabilidade por uso indevido varia dependendo do caso, mas é importante agir rapidamente.

Imagem: Andrey_Popov / shutterstock.com