Benefício bloqueado do INSS está sendo liberado nas agências HOJE (3)
Um benefício do INSS foi liberado nesta sexta-feira (3) para os trabalhadores que o solicitaram. Saiba mais!
Uma ótima notícia para os brasileiros! Um importante benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou a ser liberado nesta sexta-feira (3). Trata-se, portanto, da solicitação do auxílio-doença nas agência do órgão.
Dessa forma, as unidades do INSS reabriram hoje após fecharem em decorrência do feriado nacional de Finados, no último dia 2. Assim, é possível realizar as perícias médicas agendadas normalmente. Saiba mais informações.
Benefício do INSS liberado novamente nesta sexta-feira (3)
Com o fim do feriado no dia 2, as agências da Previdência Social passam a funcionar normalmente a partir de hoje. O atendimento aos segurados do INSS acontece no horário habitual das 7h às 17h, ou das 8h às 17h, dependendo da região.
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Portanto, os requerentes do auxílio-doença podem realizar normalmente exames médicos agendadas para a data. Porém, se não houver peritos o suficiente na unidade em questão, é possível fazer a solicitação do benefício através do Atestmed.
Como utilizar o Atestmed?
O INSS lançou essa nova forma de pedir auxílio-doença neste ano. Logo, através da plataforma Meu INSS (Android, iOS), ou na própria agência, é possível obter a liberação do benefício do INSS sem a necessidade de perícia médica. Ainda, deve apresentar atestados, laudos e exames médicos recentes, além dos demais documentos necessários para esse procedimento.
Em suma, o Atestmed é uma forma de agilizar o atendimento daqueles que pediram pelo auxílio-doença. Desse modo, o INSS fará a análise da documentação do requerente e a resposta virá em até 15 dias. Além disso, o agendamento de uma perícia médica só acontece se for necessário.
No entanto, é preciso seguir alguns critérios para conseguir a concessão do benefício do INSS. Confira abaixo quais são eles.
- Possuir qualidade de segurado;
- Ter feito, pelo menos, 12 contribuições previdenciárias antes do mês do afastamento (com exceção de acidente de trabalho e doença grave);
- Apresentar um atestado médico comprovando a necessidade de afastamento do trabalhador por mais de 15 dias;
- Não há exigência de carência no caso de doenças graves ou acidentes, porém é preciso que o trabalhador tenha qualidade de segurado.
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