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Benefício do Governo tem valor reduzido em até 50%; veja como garantir o valor integral

Quem recebe este benefício do governo poderá ter o valor reduzido em 50%. Veja como garantir o valor integral!

Avatar de Liliana Luísa Liliana Luísa · · 2 min de leitura
Na imagem, mão segurando várias notas de cem e cinquenta reais. Caixa FGTS saque calamidade

Após a reforma da Previdência, houveram mudanças significativas no cálculo da pensão por morte por parte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). De maneira geral, o benefício do governo reduziu pela metade. Porém, em determinadas situações, os dependentes do segurado falecido têm direito de receber 100% da pensão, sem nenhum desconto.

Conforme a emenda constitucional 103, a pensão corresponde a 50% do benefício do montante pago ao segurado aposentado ou da renda que lhe seria cabível se houvesse se aposentado por invalidez, mais 10% por dependente, cujo limite é 100%.

Um exemplo prático: uma viúva sem filhos pode receber 60% do valor. Se o cálculo resultar em valor menor do que um salário mínimo, paga-se, então, o valor completo. O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou tal redução no benefício constitucional em julgamento ocorrido em junho de 2023.

Casos em que o governo paga o valor integral

Existem algumas situações em que o dependente do segurado falecido tem o direito de receber o total da pensão, sem desconto.

Um desses casos é quando o dependente é considerado inválido ou possui deficiência física, mental ou intelectual. Outra situação é para mortes ocorridas antes da reforma, mesmo que o pedido da pensão seja realizado atualmente. Nesses casos, vale a regra anterior que não considera o desconto por cota.

Por fim, o último caso em que o pagamento é integral é quando o número de membros da família contempla 100% do benefício. Por exemplo, a viúva e quatro filhos menores têm direito ao pagamento integral do benefício de pensão por morte.

Quem tem direito a esse benefício do governo?

Os dependentes podem receber o benefício da pensão por morte do segurado que faleceu. Os dependentes elegíveis são a viúva ou viúvo, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos.

Além disso, os pais do segurado também têm direito quando comprovada a dependência econômica, assim como irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.

Imagem: Vergani Fotografia / Shutterstock.com

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