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Bolsa Família: alerta URGENTE sobre procedimento OBRIGATÓRIO

Se você recebe o Bolsa Família está correndo o risco de perder a transferência de renda do governo se não fizer este procedimento.

Quando os cidadãos não conseguem, por conta própria, arcar com os custos básicos de sobrevivência, o Estado deve intervir com políticas públicas. Lançado há vinte anos, o Bolsa Família é o programa mais importante do país e busca garantir esses direitos humanos. 

Como contrapartida, o Governo Federal, junto com o Ministério de Desenvolvimento Social (MDS) instituiu regras para que as famílias garantam sua transferência de renda. Algumas dessas normas são relacionadas à saúde da família contemplada.

Nesse sentido, os beneficiários do Bolsa Família que moram na cidade de Itapecerica, no estado de São Paulo, devem, obrigatoriamente, ir a uma Unidade Básica de Saúde (UBS) ou a Unidade de Saúde da Família (USF) para realizar a pesagem. 

Quais contemplados devem ir na UBS ou USF?

A visita às unidades de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) é para que os beneficiados passem pela pesagem obrigatória. Sendo assim, as crianças menores de 7 anos, gestantes e mulheres com idade entre 14 e 44 devem comparecer. 

A medida não é apenas para garantir a continuidade do Bolsa Família, mas também acompanhar a saúde desse grupo de modo adequado. O atendimento tem início a partir de 19 de junho, com a pesagem acontecendo de segunda a sexta-feira.

O horário de atendimento será sempre entre às 8h e 14h. Ademais, é fundamental ressaltar que a ação se estenderá até o dia 30 de junho. Portanto, é imprescindível que todos os beneficiários compareçam para realizar a pesagem obrigatória dentro deste prazo, a fim de evitar bloqueios ou interrupção no recebimento dos recursos do Bolsa Família.

Quais são as outras regras do Bolsa Família?

No que diz respeito à renda, é estabelecido pelo governo que cada membro da família contemplada não deve possuir uma renda individual superior a R$ 218 por mês. O Bolsa Família também estabelece requisitos relacionados à frequência escolar. 

Crianças com até 5 anos devem comparecer a pelo menos 60% das aulas, garantindo a participação regular em atividades educacionais específicas para sua faixa etária. Já para estudantes entre 6 e 18 anos, é necessário ter uma presença mínima de 75% nas atividades escolares. 

Por fim, existe a obrigação de que as crianças com até 7 anos de idade devam realizar o acompanhamento nutricional regularmente. Além disso, para as gestantes beneficiárias, é obrigatório realizar o acompanhamento pré-natal. 

Imagem: rafapress / Shutterstock