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Bolsa Família: alerta URGENTE sobre procedimento OBRIGATÓRIO

Se você recebe o Bolsa Família está correndo o risco de perder a transferência de renda do governo se não fizer este procedimento.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Pessoa segurando celular com logo da Bolsa Família

Quando os cidadãos não conseguem, por conta própria, arcar com os custos básicos de sobrevivência, o Estado deve intervir com políticas públicas. Lançado há vinte anos, o Bolsa Família é o programa mais importante do país e busca garantir esses direitos humanos. 

Como contrapartida, o Governo Federal, junto com o Ministério de Desenvolvimento Social (MDS) instituiu regras para que as famílias garantam sua transferência de renda. Algumas dessas normas são relacionadas à saúde da família contemplada.

Nesse sentido, os beneficiários do Bolsa Família que moram na cidade de Itapecerica, no estado de São Paulo, devem, obrigatoriamente, ir a uma Unidade Básica de Saúde (UBS) ou a Unidade de Saúde da Família (USF) para realizar a pesagem. 

Quais contemplados devem ir na UBS ou USF?

A visita às unidades de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) é para que os beneficiados passem pela pesagem obrigatória. Sendo assim, as crianças menores de 7 anos, gestantes e mulheres com idade entre 14 e 44 devem comparecer. 

A medida não é apenas para garantir a continuidade do Bolsa Família, mas também acompanhar a saúde desse grupo de modo adequado. O atendimento tem início a partir de 19 de junho, com a pesagem acontecendo de segunda a sexta-feira.

O horário de atendimento será sempre entre às 8h e 14h. Ademais, é fundamental ressaltar que a ação se estenderá até o dia 30 de junho. Portanto, é imprescindível que todos os beneficiários compareçam para realizar a pesagem obrigatória dentro deste prazo, a fim de evitar bloqueios ou interrupção no recebimento dos recursos do Bolsa Família.

Quais são as outras regras do Bolsa Família?

No que diz respeito à renda, é estabelecido pelo governo que cada membro da família contemplada não deve possuir uma renda individual superior a R$ 218 por mês. O Bolsa Família também estabelece requisitos relacionados à frequência escolar. 

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Crianças com até 5 anos devem comparecer a pelo menos 60% das aulas, garantindo a participação regular em atividades educacionais específicas para sua faixa etária. Já para estudantes entre 6 e 18 anos, é necessário ter uma presença mínima de 75% nas atividades escolares. 

Por fim, existe a obrigação de que as crianças com até 7 anos de idade devam realizar o acompanhamento nutricional regularmente. Além disso, para as gestantes beneficiárias, é obrigatório realizar o acompanhamento pré-natal. 

Imagem: rafapress / Shutterstock

Bruna Machado

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Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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