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Bolsa Família: confira como resolver a situação do benefício bloqueado por falecimento

Descubra como resolver o bloqueio do Bolsa Família por falecimento. Comunique o óbito ao governo e volte a receber!

O Bolsa Família é um programa social essencial no Brasil, mas em algumas situações pode ocorrer o bloqueio do benefício, como em casos de falecimento do beneficiário. Assim, neste artigo, discutiremos como resolver o bloqueio do Bolsa Família em decorrência de falecimento e quais são os procedimentos necessários para regularizar a situação.

Dessa forma, quando um beneficiário do Bolsa Família falece, é necessário que o governo seja informado para evitar pagamentos indevidos. Então, o bloqueio do benefício é um procedimento padrão para evitar fraudes e garantir que o pagamento dos recursos corretamente.

Como resolver o bloqueio do Bolsa Família por falecimento

Primeiramente, a família do beneficiário falecido deve atualizar seu cadastro no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), informando o ocorrido para que o benefício seja bloqueado de forma oficial. Isso pode ocorrer por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou pela Central de Atendimento do Bolsa Família.

Assim, após comunicar o falecimento, é necessário atualizar o cadastro no CadÚnico. Dessa forma, a família do beneficiário falecido deve comparecer ao CRAS ou ao posto de atendimento responsável pela atualização cadastral, levando os documentos necessários para comprovar o óbito.

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Portanto, após realizar a comunicação e a atualização cadastral, é importante acompanhar o processo de desbloqueio do Bolsa Família. Assim, o prazo para a regularização pode variar, então é essencial manter contato com os órgãos responsáveis para garantir que a resolução da situação o mais rápido possível.

Mão segurando novo cartão do Bolsa Família
Imagem: Divulgação/Ministério do Desenvolvimento Social (Roberta Aline)

Condicionalidades

Por fim, confira as condicionalidades para manter os pagamentos do Bolsa Família:

Educação

  • Crianças de até 6 anos incompletos: frequência escolar mínima de 60%;
  • Crianças e adolescentes entre 6 e 18 anos incompletos, que não tenham concluído a educação básica: frequência escolar mínima de 75%.

Saúde

  • Gestantes: realizar acompanhamento pré-natal;
  • Crianças menores de 7 anos: fazer o acompanhamento nutricional (peso e altura) e cumprir o calendário nacional de vacinação.

Imagem: Divulgação/Ministério do Desenvolvimento Social (Roberta Aline)