Bolsa Família: confira os benefícios exclusivos para beneficiários do programa
Saiba mais informações sobre os benefícios exclusivos que os cadastrados no programa Bolsa Família têm direito!
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) confirmou a manutenção de 6 benefícios do Bolsa Família para o ano de 2024. Dessa forma, trata-se de adicionais exclusivos para aqueles que participam do programa assistencialista.
Logo, os valores incluem as parcelas adicionais destinadas a crianças, adolescentes, gestantes e lactantes. Além destes, também está garantida a continuidade do benefício complementar de R$ 142. Continue a leitura!
Conheça os benefícios do Bolsa Família
Sendo assim, como já mencionado, o benefício regular referente a cada membro da família corresponde a R$ 142 e o pagamento mínimo garantido para qualquer família é de R$ 600. Veja os valores correspondentes a diferentes tamanhos de famílias:
- Famílias de até 4 pessoas: R$ 600;
- Famílias de 5 pessoas: R$ 710;
- Famílias de 6 pessoas: R$ 852;
- Famílias de 7 pessoas: R$ 994;
- Famílias de 8 pessoas: R$ 1.136;
- Famílias de 9 pessoas: R$ 1.278,00;
- Famílias de 10 pessoas: R$ 1.420,00.
Adicionalmente, há três benefícios extras do Bolsa Família que cinco grupos populacionais distintos podem ter acesso. São eles:
- Benefício Primeira Infância (BPI): R$ 150 repassados para famílias com crianças de 0 a 6 anos;
- Benefício Variável Familiar (BVF): R$ 50 repassados para famílias com crianças e adolescentes de 7 a 18 anos e gestantes;
- Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN): R$ 50 repassados para famílias com mulheres lactantes.
Ademais, com a soma dos benefícios, a parcela regular pode se elevar. Ambos os benefícios, regulares e adicionais, são depositados conjuntamente na mesma conta do beneficiário.
Quem tem direito a participar do programa?
Dessa forma, para ser elegível para o Bolsa Família, a principal condição é que a renda per capita de cada membro da família não ultrapasse R$ 218 por mês.
Ademais, o primeiro passo é ter inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com informações precisas e atualizadas. Esse cadastro ocorre nos postos de atendimento da assistência social dos municípios, como os CRAS, e requer a apresentação do CPF ou título de eleitor.
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Por fim, é importante ressaltar que mesmo estando inscrita no Cadastro Único, a família não receberá o Bolsa Família imediatamente. Mensalmente, o programa identifica automaticamente as famílias que serão incluídas e começarão a receber o benefício.
Imagem: rafapress / shutterstock.com