BPC 2024: veja quais doenças dão direito ao benefício atualmente
Descubra quais doenças dão direito ao BPC, saiba como solicitar esse benefício e leia as demais informações!
Por Andreza Araújo
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) direciona-se aos cidadãos em situação de vulnerabilidade social. Sendo assim, ele auxilia especialmente idosos com mais de 65 anos e portadores de doenças e deficiência de qualquer idade.
Dessa forma, saiba mais informações sobre quais são as enfermidades que dão direito a esse benefício e como é possível fazer a solicitação do valor equivalente a um salário mínimo a seguir!
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Para ter direito ao BPC, portanto, as pessoas com deficiência devem ter um grau de incapacidade que não permita sua participação plena na sociedade e em condições de igualdade.
Além disso, é necessário comprovar a incapacidade de prover seu próprio sustento. Desse modo, confira algumas doenças que dão direito a esse benefício para aqueles que possuem baixa renda.
Alienação mental;
Artrite reumatoide;
Cardiopatia grave;
Cegueira;
Doença de Chagas;
Doença de Crohn;
Doença de Huntington;
Doença de Parkinson;
Epilepsia refratária;
Esclerose lateral amiotrófica (ELA);
Esclerose múltipla;
Espondiloartrose anquilosante;
Doença de Paget (estado avançado);
Fibrose cística;
Hanseníase;
Hepatopatia grave;
Lúpus eritematoso sistêmico;
Mal de Alzheimer;
Nefropatia grave;
Neoplasia maligna;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV – AIDS);
Transtorno bipolar;
Tuberculose ativa.
Como solicitar o benefício?
Dessa forma, para solicitar o BPC, o interessado deve dirigir-se até o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e inscrever a família no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Com o registro feito, é necessário acessar o Meu INSS (Android, iOS) e solicitar o benefício. O prazo legal para análise do LOAS, portanto, é de 45 dias, prorrogáveis por mais 45 dias.
Ainda, para ser elegível ao BPC, é preciso atender a requisitos, como ter renda familiar por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo. Por fim, caso haja doença ou deficiência, é necessário comprovar a condição por meio da perícia médica do INSS, por exemplo.
Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.