Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

Brasil vai ter feriado nacional no dia do segundo turno?

O segundo turno das Eleições 2022 deve ocorrer no dia 30 de outubro, e com isso, muitas pessoas desejam saber se será um feriado nacional.

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

No último dia 02 de outubro, ocorreu o primeiro turno das eleições presidenciais. Ao todo, foram 115.373.809 votos válidos de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por outro lado, o segundo turno das Eleições 2022 deve ocorrer no dia 30 de outubro, e com isso, muitas pessoas desejam saber se a data será um feriado nacional. Abaixo, confira os detalhes.

Segundo turno das Eleições 2022 é feriado nacional?

Embora nem todo mundo saiba, o dia das eleições é considerado como um feriado nacional, conforme o artigo 380 do Código Eleitoral. E isso, inclui o segundo turno quando ocorre de um candidato não atingir os 51% na primeira votação. Porém, o dia escolhido para a realização das eleições é sempre do domingo, e isso pode gerar muita confusão.

Para algumas pessoas, o domingo é um dia de folga normalmente. Entretanto, outros trabalhadores realizam serviço nos finais de semana, e por isso, precisam entrar na regra normal dos feriados. Ou seja, possuem o direito a pagar em dobro caso seja necessário trabalhar no dia da votação.

Sendo assim, o segundo turno das Eleições 2022 é considerado sim um feriado nacional. A partir disso, os empregadores precisam liberar os seus funcionários do expediente. Se a empresa determinar que a pessoa precisa trabalhar nesse dia, vai ter que pagar a mais pelo serviço, ou garantir outra data livre para o empregado.

Isso acontece, porque a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) determina que “nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.

Enquanto isso, o trabalhador que é convocado para ser mesário, deve ter folga em dobro pelos dias nos quais serviu à Justiça Eleitoral. Ou seja, quem trabalhou como mesário no primeiro turno, vai poder tirar dois dias de folga do seu emprego sem prejuízo nenhum. O mesmo deve acontecer agora no segundo turno das Eleições 2022.

Sendo assim, a pessoa que vai trabalhar nos dois domingos de votação, vai poder ficar quatro dias sem expediente na empresa onde está contratado. E o melhor: não deve haver nenhum desconto no salário.

Imagem: rafapress / shutterstock.com