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Bugueiro turístico: nova profissão foi regulamentada pela Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei N° 5.256/16, que regulamenta a profissão de bugueiro turístico. Conheça melhor a função!

Gabriela SchulzPor Gabriela Schulz2 min de leitura
bugueiro turístico

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei N° 5.256/16, que regulamenta a profissão de bugueiro turístico. O bugueiro é o profissional que usa veículos tipo buggy para realizar o transporte de passageiros em praias, lagoas e outros pontos históricos e culturais.

O projeto tem como base as mesmas regras usadas para a regulamentação da profissão de taxista, possibilitando a criação de sindicatos nacionais, estaduais e municipais.

O texto ainda apresenta três categorias de bugueiros: o turístico permissionário, proprietário de veículo habilitado; o turístico auxiliar, aquele que possui autorização para atuar como bugueiro; e o turístico locatário, que é o que aluga veículo tipo buggy. O projeto agora seguirá para o Senado.

Parado desde 2017, o projeto foi regatado pelo deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE) em 2019, que vem lutando pela aprovação desde então.

“Esse projeto garante mais segurança para os bugueiros e para quem pretende contratar os serviços”, aponta Bismarck. Ele ainda explica que a regulamentação possibilita maior segurança, fomentando o turismo, gerando mais renda e movimentando a economia.

’’Foi uma grande conquista para todos. O turismo consciente e regulamentado gera enormes benefícios; evita acidentes em passeios, impactos ambientais e promove passeios seguros e garantias, tanto para trabalhadores, quanto para contratantes. Um grande viva para o nosso turismo, um grande viva para os bugueiros.’’

Eduardo Bismarck

O que é preciso para atuar como bugueiro turístico?

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O texto do Projeto de Lei aponta quais são os requisitos necessários para que um profissional do buggy-turismo possa atuar de forma regular.

  • Habilitação para conduzir veículo automotor, nas categorias B (carro), C (caminhão), D (ônibus) ou E (articulados);
  • curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos;
  • veículo com as características exigidas pelas autoridades de trânsito;
  • certificação específica para exercer a profissão, emitida pelo órgão competente da localidade da prestação do serviço;
  • inscrição como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social; 
  • carteira de trabalho para o bugueiro turístico empregado.

Imagem: dotshock | shutterstock

Gabriela Schulz

Autor

Gabriela Schulz

Jornalista | Redatora | Editora de vídeo. Porto Alegre - RS

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