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CadÚnico pode passar por mudanças em breve; confira os detalhes

Você sabia que o CadÚnico do governo federal pode sofrer alterações em breve? Descubra agora o que pode mudar!

O Cadastro Único (CadÚnico) possibilita que a população de baixa renda tenha acesso a diferentes benefícios, sejam eles nacionais, estaduais ou municipais. Entretanto, o banco de dados do governo pode passar por mudanças em breve, por isso, é importante estar atento.

Acontece que o governo está planejando várias mudanças no questionário do CadÚnico. A ideia da mudança surgiu a partir da necessidade de trazer perguntas mais voltadas ao contexto atual.

Neste ponto, devemos lembrar qual é o objetivo do CadÚnico. O banco de dados em questão serve para identificar a situação social e econômica dos brasileiros, logo, as perguntas realizadas são fundamentais para se ter uma visão ampla e mais precisa sobre o assunto.

Fazendo a inscrição no CadÚnico

Para se inscrever no CadÚnico, uma pessoa maior de 16 anos deve apresentar seus documentos pessoais e os documentos dos membros de sua família em uma unidade do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS). 

Com o registro feito, será possível se orientar sobre os programas sociais que o perfil da família é elegível. Uma vez realizado, o CadÚnico deve ser atualizado a cada dois anos, mas afinal, quem pode fazer esta inscrição?

Quem pode ter uma inscrição no CadÚnico?

Acredita-se que só as famílias com renda per capita de meio salário mínimo podem se inscrever, mas isso não é verídico. Como existem inúmeros benefícios sociais, as regras são diferentes para cada um. 

Os benefícios de transferência de renda como, por exemplo, o Bolsa Família, Auxílio-gás e Benefício por Prestação Continuada (BPC) são exemplos dos que têm a renda per capita permitida de até meio salário mínimo. Cada um desses benefícios determina o seguinte:

  • Bolsa Família – até R$ 218 ou meio salário mínimo (R$ 660) para famílias unipessoais e ciclos familiares com integrantes que ingressaram no mercado de trabalho;
  • BPC – ¼ salário mínimo (R$ 330);
  • Auxílio-gás – meio salário mínimo.

Esses são os benefícios de maior notoriedade, mas eles não são os únicos! Alguns não fazem transferência de renda, mas agregam vantagens sociais para o contemplado. Em sua maioria, os benefícios têm um limite de renda per capita de até 2 salários mínimos.

É importante citar que, em alguns casos, o limite de renda pode ser ainda maior. A exemplo disso, podemos citar o programa de Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) que inclui pessoas com renda de até 3 salários mínimos. Este grupo precisa especificamente ser dependente de aparelhos eletrônicos no tratamento de alguma enfermidade.

Imagem: Sidney de Almeida / shutterstock.com