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Caixa condenada a pagar indenização por falha no FGTS

A Caixa Econômica Federal terá que pagar uma indenização por falhas do saque do FGTS. Saiba mais sobre o ocorrido!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo2 min de leitura
Edifício com vidros azuis e logotipo da Caixa

A Caixa Econômica Federal foi condenada a indenizar uma moradora de União da Vitória (PR). Logo, ela enfrentou problemas durante a tentativa do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Emergencial.

Dessa forma, a cliente não conseguir realizar o saque autorizado pelo Governo Federal em 2020 devido à pandemia da Covid-19. Isso ocorreu devido a falhas no aplicativo Caixa Tem. Continue a leitura para mais informações!

Caixa condenada a pagar indenização por falhas no Caixa Tem

Edifício com vidros azuis e logotipo da Caixa
Imagem: Casa.da.photo / Shutterstock.com

Segundo a autora da ação, ela recebeu uma instrução do banco para baixar o aplicativo Caixa Tem e realizar o saque. Ela informou que após inserir seu CPF no aplicativo, recebeu a notificação de que o número já constava no cadastro.

Ao dirigir-se a uma agência física, a cliente descobriu que alguém já tinha utilizado o valor liberado para saque para pagar boletos em nome de uma terceira pessoa em São Paulo. A cliente alegou a existência de uma falha de segurança no aplicativo, acreditando que qualquer pessoa mal intencionada poderia acessar créditos disponíveis.

Ademais, comunicou também a instituição financeira nunca a procurou para esclarecimentos ou devolução dos valores utilizados através do saque do FGTS emergencial.

Qual foi a decisão judicial?

O juiz federal Gabriel Urbanavicius Marques condenou a Caixa a pagar a quantia de R$ 1.045 como indenização por danos materiais, acrescidos de correção monetária. Ele considerou que a responsabilidade cabia à instituição bancária por falhas no sistema, a menos que conseguisse demonstrar elementos que afastassem a responsabilidade legal prevista.

No entanto, o juiz entendeu que não existia razão para o pagamento de indenização por dano moral. Isso ocorreu porque, apesar do aborrecimento sofrido pela cliente, não houve severo abalo psicológico.

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Por fim, o magistrado concluiu que a Caixa deve arcar com os riscos apresentados e adotar medidas de segurança adequadas para garantir a qualidade do serviço bancário prestado.

Imagem: Casa.da.photo / Shutterstock.com

Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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