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Caixa libera novo saque de até R$ 6220 do FGTS 2022, nesta quarta

A partir de hoje, dia 9 de março de 2022, mais trabalhadores poderão sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. Ontem, dia 8, a Caixa Econômica Federal anunciou a liberação do novo saque.

Qual o valor do saque-calamidade do FGTS?

O trabalhador que se enquadra nas exigências para realizar o saque-calamidade poderá retirar o valor máximo de R$ 6.220,00 do FGTS.

Quem pode efetuar o saque-calamidade do FGTS?

Trabalhadores de cidades impactadas pelas fortes chuvas e que têm o endereço informado pela Defesa Civil do município à Caixa Econômica Federal poderão efetuar o saque-calamidade de até R$ 6.220,00 

A Caixa autorizou até agora que trabalhadores de 67 municípios de 5 estados realizem o saque-calamidade, são eles: São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Bahia. Esses estados tiveram cidades fortemente atingidas pelas chuvas desde dezembro de 2021.

Como realizar o saque-calamidade do FGTS?

Para solicitar o saque-calamidade do FGTS não é preciso comparecer a uma agência da Caixa, basta seguir as instruções:

  • Acessar o aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS);
  • Clicar “Meus Saques”;
  • Selecionar “Outras situações de saque – Calamidade Pública”;
  • Selecionar o município;
  • Encaminhar documentos: foto de documento com foto e comprovante de residência atualizado, emitido até 120 dias antes do decreto de calamidade;
  • Clicar na opção para creditar o valor em conta;
  • Indicar uma conta para receber os valores, podendo ser até a Poupança Digital Caixa Tem;
  • Caso o crédito seja aprovado após análise, o valor estará em conta em até 5 dias úteis.

Caso precise obter mais informações, você pode acessar o site da Caixa ou ligar no telefone 0800 726 0207.

Documentos necessários para solicitar o saque-calamidade

Os documentos solicitados para o saque-calamidade são:

  • Documento de Identidade, podendo ser RG, CNH ou passaporte;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador e emitido até 120 dias antes de ser decretada a calamidade;
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, se o comprovante de residência estiver em nome de cônjuge ou companheiro(a).

Quem tem direito ao saque-calamidade do FGTS?

Tem direito ao saque-calamidade trabalhadores com endereços nas seguintes cidades em que foram decretadas calamidade pela Defesa Civil e que tenham saldo no FGTS:

Bahia: Canavieiras, Coaraci, Eunápolis, Floresta Azul, Gandu, Ibicaraí, Ibicuí, Ilhéus, Itabela, Itabuna, Itajuípe, Itamaraju, Itapé, Itapetinga, Itapitanga, Itororó, Jaguaquara, Jequié, Jiquiriçá, Medeiros Neto, Mundo Novo, Prado, Porto Seguro, Teixeira de Freitas, Teolândia, Ubaitaba, Vitória da Conquista e Wenceslau Guimarães.

Minas Gerais: Águas Formosas, Almenara, Betim, Brumadinho, Cláudio, Congonhas, Dores do Indaiá, Governador Valadares, Igarapé, Itabirito, João Monlevade, Juatuba, Machacalis, Mário Campos, Mateus Leme, Nova Era, Nova Lima, Onça de Pitangui, Poço Fundo, Pompéu, Raposos, Rio Acima, Rio Manso, Rio Piracicaba, Sabará, Salinas, Santa Luzia, Santo Antônio do Monte e São Joaquim de Bicas.

Rio de Janeiro: Italva, Natividade, Porciúncula e Petrópolis.

Espírito Santo: São José do Calçado.

São Paulo: Campo Limpo Paulista, Jaú e Monte Mor.

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Imagem: Miguel Lagoa/shutterstock.com