Caixa libera R$ 23 bilhões para saque do PIS/PASEP! Veja quem tem direito
De acordo com a Caixa Econômica Federal, R$ 24,6 bilhões em cotas do PIS/Pasep estão disponíveis a 10,6 milhões de pessoas. Dessa forma, tem direito a esses recursos o cidadão que trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada, ou como servidor público, entre 1971 e 1988.
Assim, o valor médio das cotas é de R$ 2,3 mil. Contudo, o saldo individual de cada um depende de quanto tempo a pessoa trabalhou, entre 1971 e 1988, e qual era seu salário naquele momento.
O governo autorizou, em 2019, que todos os trabalhadores pudessem realizar o saque integral desses recursos. Pois, até então, a quantia podia apenas ser sacada em casos específicos, como aposentadorias ou doenças graves.
Todavia, os valores só podem ser sacados até o dia 1º de junho de 2025. Então, após essa data, a quantia será transferida para os cofres da União, e o direito será perdido.
Como solicitar os valores pelo aplicativo
Em suma, para solicitar a quantia das cotas do PIS/Pasep através do aplicativo do FGTS, é preciso seguir os passos abaixo:
- Abrir o aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS);
- Acessar a conta ou realizar o cadastro, caso seja o primeiro acesso;
- No menu de funcionalidades, selecionar “Mensagens”;
- Clicar em “Você possui saque disponível”;
- Selecionar “Solicitar o saque do PIS/Pasep”;
- Verificar se os dados pessoais estão corretos;
- Informar a conta bancária para recebimento dos valores do PIS/Pasep;
- Confirmar o saque e aguardar o crédito automático na conta indicada.
Titular falecido
Por fim, em casos em que o titular da conta tiver falecido, os herdeiros do beneficiário devem informar ao FGTS ou à Caixa os documentos que comprovem a condição de herdeiro, além do certificado de óbito.
Assim, o aplicativo FGTS disponibiliza uma opção de atender essas situações através da função “PIS/Pasep – Falecimento do Trabalhador”. E apresentar um dos seguintes documentos:
- Alvará judicial designando os beneficiários ao saque;
- Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte;
- Certidão de óbito e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Escritura pública de inventário.