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Caixa libera R$ 23 bilhões para saque do PIS/PASEP! Veja quem tem direito

De acordo com a Caixa Econômica Federal, R$ 24,6 bilhões em cotas do PIS/Pasep estão disponíveis a 10,6 milhões de pessoas. Dessa forma, tem direito a esses recursos o cidadão que trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada, ou como servidor público, entre 1971 e 1988.

Assim, o valor médio das cotas é de R$ 2,3 mil. Contudo, o saldo individual de cada um depende de quanto tempo a pessoa trabalhou, entre 1971 e 1988, e qual era seu salário naquele momento.

O governo autorizou, em 2019, que todos os trabalhadores pudessem realizar o saque integral desses recursos. Pois, até então, a quantia podia apenas ser sacada em casos específicos, como aposentadorias ou doenças graves.

Todavia, os valores só podem ser sacados até o dia 1º de junho de 2025. Então, após essa data, a quantia será transferida para os cofres da União, e o direito será perdido.

Como solicitar os valores pelo aplicativo

Em suma, para solicitar a quantia das cotas do PIS/Pasep através do aplicativo do FGTS, é preciso seguir os passos abaixo:

  • Abrir o aplicativo do FGTS  (disponível para Android e iOS);
  • Acessar a conta ou realizar o cadastro, caso seja o primeiro acesso;
  • No menu de funcionalidades, selecionar “Mensagens”;
  • Clicar em “Você possui saque disponível”;
  • Selecionar “Solicitar o saque do PIS/Pasep”;
  • Verificar se os dados pessoais estão corretos;
  • Informar a conta bancária para recebimento dos valores do PIS/Pasep;
  • Confirmar o saque e aguardar o crédito automático na conta indicada.

Titular falecido

Por fim, em casos em que o titular da conta tiver falecido, os herdeiros do beneficiário devem informar ao FGTS ou à Caixa os documentos que comprovem a condição de herdeiro, além do certificado de óbito.

Assim, o aplicativo FGTS disponibiliza uma opção de atender essas situações através da função “PIS/Pasep – Falecimento do Trabalhador”. E apresentar um dos seguintes documentos:

  • Alvará judicial designando os beneficiários ao saque;
  • Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte;
  • Certidão de óbito e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Escritura pública de inventário.