Calculadora de Rescisão Trabalhista – Seu Crédito Digital
Calculadora de Rescisão Trabalhista
Descubra agora o valor de rescisão de contrato com FGTS e multa de forma simples e rápida através da calculadora online de rescisão.
Nesse texto explicamos como fazer o cálculo da rescisão, tiramos as suas principais dúvidas sobre o assunto e, abaixo, segue o tutorial de como usar a calculadora de rescisão.
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Como usar a calculadora de rescisão?
Se você está se perguntando “quanto vou receber se pedir demissão?”, basta seguir o passo a passo abaixo e obter a resposta.
- Primeiro, digite o valor do seu salário bruto;
- Insira a data de contratação;
- Em seguida, digite a data de demissão;
- Informe o motivo da demissão;
- Procure e selecione qual a situação de aviso prévio;
- Se tiver, digite o número de dependências;
- Informe o saldo da conta no FGTS;
- Indique os dias de férias vencidos;
- Por fim, basta clicar em “Calcular” para obter o resultado.
Como é feito o cálculo da rescisão?
O cálculo de rescisão precisa levar alguns fatores em consideração para ser feito de maneira exata.
Por exemplo, para realizar o cálculo é necessário saber o tipo e a forma de rescisão do aviso prévio.
Assim, para realização efetiva do cálculo, o empregador deve usar os seguintes dados:
- Descontos legais e reembolsos de adiantamentos feitos;
- Valor dos dias trabalhados no mês;
- Possíveis valores de férias vencidas ou proporcionais;
- Valor proporcional do 13º salário;
- 40% do saldo do FGTS;
- Insalubridade, horas extras e outros possíveis adicionais.
O que mudou na rescisão depois da reforma trabalhista?
A reforma trabalhista modificou mais de 117 artigos que envolvem a CLT e leis relacionadas ao emprego.
Com isso, há uma nova modalidade contratual, que é a por acordo comum.
Antes da reforma, as demissões ocorriam tanto por iniciativa do empregador quanto do empregado, com ou sem justa causa.
Contudo, agora é possível chegar em novos acordos pelas partes, dependendo também de verbas.
Se o empregado for demitido sem justa causa, agora ele recebe 40% de multa do saldo do FGTS. Também recebe o mesmo valor se pedir demissão e tiver justa causa.
Dessa forma, se o empregador aceitar a proposta, no termo de rescisão contratual vai constar que a demissão ocorreu sem justa causa, e o empregado terá garantido todos os direitos. Além disso, agora o empregador precisa pagar 20% da multa do FGTS e metade do aviso prévio.
Quem tem direito a receber a rescisão?
Todos os trabalhadores com carteira assinada e no sistema CLT possuem o direito de receber a rescisão do contrato de trabalho assim que houver o encerramento de vínculo empregatício.
As principais maneiras de encerrar esse vínculo são:
- Empregador realiza demissão sem justa causa;
- Empregador realiza demissão por justa causa;
- Pedido de demissão do empregado sem justa causa;
- Pedido de demissão do empregado com justa causa;
- Culpa recíproca;
- Demissão consensual.
Perguntas frequentes
Onde é depositado o valor da rescisão?
Em uma conta da Caixa Econômica Federal, que pode ter o valor sacado mensalmente.
Preciso cumprir o aviso prévio para receber a rescisão?
Sim, é importante cumprir para receber, caso contrário o empregado ganha o direito de descontar valores.
Estagiário tem direito a rescisão?
Sim, assim como qualquer trabalhador em sistema CLT, o estagiário tem direito a rescisão.