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Carnaval não é considerado feriado nacional. Por quê? Entenda seus direitos!

Entenda porque o Carnaval, embora muito celebrado, não é considerado um feriado nacional oficial no Brasil e quais são os seus direitos!

Sem dúvida, o Carnaval é uma das festas mais esperadas e celebradas em todo o Brasil. Dias de muita diversão, cores, samba e agitação. Mas apesar deste entusiasmo todo, não se classifica juridicamente como um feriado nacional.

Os quatro dias auspiciosos dedicados ao Rei Momo são populares e muitas empresas até concedem férias a seus funcionários durante esta temporada. Mas, considerando as regras jurídicas, os advogados alertam que, de acordo com a Lei 9.093/95, os feriados serão considerados apenas aqueles que são declarados por lei federal ou data magna de cada estado da federação.

Carnaval no Brasil: Comemoração versus feriado

Homem fantasiado de palhaço para o Carnaval e trabalhando em escritório, com expressão desanimada
Imagem: Elnur / Shutterstock.com

“O descanso acontece em larga medida em muitas empresas e a remuneração na segunda e terça-feira integralmente e na quarta-feira até o meio-dia faz parte de um costume do povo brasileiro, praticado por muitas empresas. Mas vale ressaltar que isso não é uma obrigação da empresa ”, explica o advogado e sócio da área trabalhista do Marzagão e Balaró Advogados, Carlos Balaró.

A Lei nº 14.485/2007 que consolida as datas comemorativas, eventos e feriados da cidade de São Paulo, considera o carnaval como uma data comemorativa, mas também não estabelece a festa como um feriado.

Decisões à mercê das empresas

No entanto, mesmo com a movimentação para os eventos, as empresas podem estabelecer certas condições para a liberação. Entre eles, diz a advogada trabalhista, Líbia Alvarenga de Oliveira, estão:

  • Compensar as horas por meio de um acordo coletivo ou individual de banco de horas;
  • Compensação das horas por meio de um acordo de compensação especial;
  • Liberação espontânea e gratuita do trabalhador.

E se você não receber folga?

De acordo com a lei, se não houver designação de feriado durante o Carnaval em sua localidade, não há obrigação da empresa conceder folga.

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“Nesse caso, caso ocorram ausências injustificadas ou atrasos, o profissional pode ser penalizado pelo empregador com um desconto correspondente em seu salário”, disse o advogado e especialista em relações trabalhistas, Rafael Felisbino. Portanto, esteja ciente de seus direitos e aproveite a festa com responsabilidade.

Imagem: Elnur / Shutterstock.com