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Caução de aluguel: saiba o que é e como funciona

Mesmo pagando a caução no momento do aluguel, muitos brasileiros não sabem para que serve; entenda como funciona a garantia locatícia.

Maria SoaresPor Maria Soares2 min de leitura
Pequena casa de madeira. Na frente dela, moedas empilhadas em ordem crescente, uma calculadora e uma caneta

No processo de alugar um imóvel, a caução é uma etapa comum, mas que nem sempre é totalmente compreendida pelos inquilinos. Esse recurso, previsto na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), funciona como garantia para o proprietário e pode ser solicitado no momento da locação.

Além disso, o valor da caução, de acordo com a Lei do Inquilinato, não pode ultrapassar três vezes o valor do aluguel mensal. No entanto, mesmo pagando a caução no momento do aluguel, muitos brasileiros não sabem para que serve o valor. Por isso, responderemos essa questão neste artigo.

Caução: para que serve?

A caução funciona como uma garantia locatícia. Dessa forma, mesmo que o inquilino deixe de pagar o aluguel, o proprietário não ficará no prejuízo. Além disso, a quantia serve para cobrir quaisquer danos causados ao imóvel durante a locação.

Assim, ela serve como uma alternativa a outras modalidades de garantia, como a figura do fiador. No entanto, é uma das mais comuns. Isso porque a caução é uma opção popular, já que encontrar um fiador pode ser um processo desafiador e que prolonga o processo de aluguel. Caso não seja necessário acionar a garantia, todo o valor da caução volta para o inquilino no final do contrato.

Conheça outras formas de garantia locatícia

Como comentamos, a caução não é a única opção para oferecer garantias no contrato de locação. Assim, outras formas incluem a cessão fiduciária de cotas de fundo de investimento, seguro fiança e fiança pessoal.

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Na cessão fiduciária, o inquilino realiza um investimento e cede a propriedade das cotas do fundo ao locador como garantia. Com isso, o dono do imóvel pode utilizar o valor como pagamento do aluguel.

Já no seguro-fiança, você contrata uma seguradora. Com isso, ela fica responsável por quitar as dívidas do inquilino em caso de inadimplência. No caso da fiança pessoal, um terceiro (o fiador) se compromete a arcar com as obrigações financeiras do inquilino caso este não possa fazê-lo.

Imagem: Zen go / Shutterstock.com

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Maria Soares

Redatora SEO

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