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Cheque especial: você sabe como funciona? Veja as taxas de juros cobradas pelos bancos

O cheque especial é disponibilizado pelas instituições financeiras como uma modalidade de crédito. Saiba mais!

Avatar de Rafaela Medolago Rafaela Medolago · · 2 min de leitura
Imagem de uma pessoa realizando cálculos. Sob os documentos, um acessório com formato do símbolo de porcentagem

O cheque especial é uma modalidade de crédito disponibilizada pelas instituições financeiras. Nesse caso, o consumidor tem seu acesso de forma pré-aprovada e, por isso, é considerada uma forma menos burocrática. Contudo, as taxas de juros cobradas chamam a atenção.

De modo geral, os clientes podem sacar ou usar um valor a mais do dinheiro que realmente possuem em conta. A quantia, porém, depende do contrato firmado entre as partes, bem como as outras condições da linha.

Na maior parte das vezes, o crédito fica liberado e pode ser utilizado pelo consumidor a qualquer momento. A partir de então, os bancos passam a cobrar juros sobre a quantia que foi usada pelo cliente. 

Taxa de juros do cheque especial

Como se pode imaginar, as instituições financeiras cobram diferentes taxas de juros pelo cheque especial. A nível de comparação, o Banco Central divulga quais são as alíquotas mais recentes. Nesse sentido, veja quais são nos principais bancos do país.

  • Banco do Brasil: 7,86% ao mês;
  • Inter: 7,98% ao mês;
  • Caixa Econômica Federal: 8,06% ao mês;
  • Itaú: 8,09% ao mês;
  • Bradesco: 8,17% ao mês;
  • Santander: 8,25% ao mês;
  • C6 Bank: 8,27% ao mês. 

Sendo assim, diante desse cenário, em determinados casos, os clientes que usam essa linha de crédito precisam arcar com uma taxa que ultrapassa a casa dos 150% ao ano. Ou seja, o valor da dívida acaba ficando bastante alto. 

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Regras da modalidade de crédito 

A fim de regulamentar a relação entre os clientes e os bancos, o Banco Central determina uma série de regras que precisam ser seguidas no que diz respeito ao cheque especial. As principais delas são:

  • A instituição financeira precisa notificar o cliente assim que ele entra no cheque especial;
  • As informações sobre o saldo e o cheque especial devem aparecer separadas no extrato;
  • Caso a dívida com o cheque especial fique superior a 15% do limite de crédito por mais de 30 dias, o banco precisa disponibilizar uma linha mais barata.
Imagem de uma pessoa realizando cálculos. Sob os documentos, um acessório com formato do símbolo de porcentagem
Imagem: Reprodução/Shutterstock.com

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