Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

Clientes do Itaú podem ter seus cartões CANCELADOS; entenda a situação

Os clientes do banco Itaú poderão ter cartões cancelados se não seguirem as novas diretrizes impostas! Clique e saiba mais.

Alguns clientes do Itaú podem ser surpreendidos com as mudanças feitas pelo banco – e podem até mesmo ter seus cartões de crédito cancelados pela Instituição. Isso porque estão alterando algumas políticas contratuais de seus produtos.

Assim, entre essas mudanças, o banco decidiu alterar o tempo de inatividade dos cartões de crédito. Agora, o prazo mudou de 6 para 3 meses em caso de falta de uso, valendo a partir do dia 08 de agosto.

Por isso, para evitar que tenham seus cartões cancelados, os clientes do Itaú devem se atentar aos prazos e passar a utilizá-los em algumas compras. Nas próximas linhas, explicaremos mais sobre o assunto!

Itaú altera o contrato de cartões de crédito

O banco preparou um documento para explicar melhor as mudanças contratuais que passarão a valer a partir de 08/08 para os clientes Itaú. A alteração está presente no ícone “Cancelamento do Cartão”, deixando claro que fica sob o direito do Itaú realizar o cancelamento após a falta de uso durante 3 meses.

Há outra alteração, porém, que chamou a atenção dos clientes: o banco Itaú poderá negar algumas transações que não sejam de bens ou de serviço. Por exemplo, para transações em moeda estrangeira, para recarga da conta para pagamento utilizando a função crédito, investimentos, operações de crédito e outras transações que não sejam específicas de bens e serviços.

Por fim, também anunciaram sobre outras mudanças contratuais, como nas regras de cobrança do débito automático e pagamentos de faturas em atraso – ambas as opções passam a incluir, agora, descontos em conta salário.

Veja por que o Itaú tomou essa decisão

Com as novas alterações, o Itaú deixa algumas opções de motivos para o cancelamento. O primeiro é quando o cliente deseja realizar a movimentação, tendo que ficar responsável pelo pagamento de quaisquer faturas ou financiamentos que estejam em seu nome.

Por outro lado, o próprio banco pode cancelar o cartão por inatividade, como falamos acima, mas também por outros motivos, como, por exemplo:

  • Falta de pagamento mínimo ou menos valor de entrada de financiamento no vencimento da fatura;
  • Utilização dos programa de recompensas fora das regras do contrato;
  • Falecimento do titular;
  • Transações que não sejam bens e serviços, ou em estabelecimentos que o titular é sócio;
  • Não regularização de situações com o CPF;
  • Se não houver nenhum motivo específico, o banco avisará o titular com 15 dias de antecedência.

Além disso, os cartões podem ser cancelados com a proximidade de seu vencimento, caso a análise de crédito não seja favorável.

Imagem: Diego Thomazini/Shutterstock.com