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Como a aposentadoria especial funciona? Quem pode solicitar?

A aposentadoria especial do INSS possui muitos detalhes a serem observados. Entenda como funciona este benefício previdenciário.

Entre as inúmeras modalidades de aposentadorias do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), a aposentadoria especial se destaca por permitir um grupo de trabalhadores se aposentar com apenas 15 anos de contribuição. 

Contudo, esse não é o único tempo exigido e, de certo modo, as regras desse benefício são simples, mas com muitos detalhes. Resumidamente, os trabalhadores têm direito a essa modalidade de aposentadoria quando fazem a chamada “contribuição especial”.

A contribuição especial, por sua vez, significa que o profissional esteve exposto a um ambiente de trabalho insalubre ou periculoso. Ou seja, quem trabalha exposto a riscos físicos, químicos ou biológicos é um contribuinte especial do INSS, logo, possui direito a essa modalidade de aposentadoria.

As diferentes regras da aposentadoria especial

Para entender mais sobre as mudanças, confira a linha do tempo a seguir, com as diferentes regras para a aposentadoria especial:

  • Antes de 2019 – Em 2019 houve a Reforma da Previdência e, com isso, ocorreram alterações na aposentadoria especial. Até este momento era possível se aposentar apenas com os 25, 20 ou 15 anos de contribuição em atividade especial;
  • Depois de 2019 – A partir disso, o INSS passou a considerar a regra de transição para os contribuintes especiais que não cumpriram a exigência da idade a tempo. Nestes casos, há uma soma entre o tempo de contribuição e a idade do contribuinte, sendo assim, cada grau de risco deve alcançar uma pontuação mínima para ter acesso ao benefício;
  • Quem passou a ser contribuinte especial após 2019 – O grupo de trabalhadores insalubres, que passaram a atuar em sua categoria de risco após 2019, tem a idade considerada além dos anos como contribuinte, esta é a regra definitiva.

Exigências de acordo com os riscos

À vista disso, os profissionais de alto risco precisam obter 66 pontos na regra de transição, enquanto na regra definitiva necessitam ter, pelo menos, 55 anos. Ademais, nas duas regras é imprescindível ter pelo menos 15 anos de contribuição.

Já o grupo que atua em atividades de médio riscos devem ter contribuído por pelo menos 20 anos. Se na regra de transição a soma deve resultar em pelo menos 76 pontos, na definitiva é preciso ter no mínimo 58 anos.

Por fim, os trabalhadores que exercem suas funções em ambientes de baixo risco precisam de 25 anos de contribuição. Na regra de transição, a pontuação exigida é 86, já na definitiva é necessário pelo menos 60 anos.

Imagem: vectorfusionart / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital