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Como a aposentadoria proporcional funciona? Quem tem direito?

Você já ouviu falar em aposentadoria proporcional? Saiba agora mesmo como esse tipo de aposentadoria funciona.

A aposentadoria proporcional, embora quase esquecida nos tempos atuais, pode oferecer benefícios significativos para aqueles que começaram a trabalhar antes de 1998. Ademais, ela pode, surpreendentemente, apresentar valores maiores do que uma aposentadoria integral nos dias atuais.

Este artigo aborda o tema aposentadoria proporcional e esclarece as principais dúvidas sobre desse tipo de benefício, com detalhes sobre o que é essa aposentadoria, como funciona e quem tem direito a ela.

O que é a aposentadoria proporcional?

A aposentadoria proporcional é um benefício oferecido pelo INSS que permite ao trabalhador se aposentar mais cedo, porém com um salário reduzido em comparação à aposentadoria integral. Este tipo de aposentadoria pode ser uma alternativa valiosa para quem não cumpre todos os requisitos da aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.

Este tipo de aposentadoria é aplicável para aqueles que começaram a contribuir para o INSS antes de 16/12/1998. Mas atenção: é necessário cumprir todos os requisitos até a data de 13/11/2019 para ter direito a esse benefício – conclusão de pedágio de 40%, tempo mínimo de contribuição e atingir a idade mínima.

O direito à aposentadoria proporcional varia para homens e mulheres. Homens devem ter contribuições para o INSS antes do dia 16/12/1998, possuir 53 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição, incluindo o pedágio de 40%. Para as mulheres, os requisitos são semelhantes, porém a idade mínima é de 48 anos e o tempo de contribuição deve ser de 25 anos.

Cenário após a reforma da Previdência

A reforma da Previdência extinguiu a aposentadoria proporcional em 2019. Contudo, aqueles que já haviam adquirido o direito ainda podem se aposentar por essa modalidade desde que tenham cumprido todos os requisitos antes de 13/11/2019.

É importante destacar que a decisão de requerer a aposentadoria proporcional deve ser avaliada cuidadosamente, considerando todas as suas desvantagens e vantagens. Para tanto, aconselhamos que um advogado previdenciário de confiança seja consultado.

Imagem: shutterstock / Perspective Jeta