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Como a regra do pedágio de 50% da aposentadoria funciona?

Entenda as regras do pedágio para aposentadoria neste guia completo. Descubra quem tem direito e como se adequar às mudanças.

Passados alguns anos da Reforma da Previdência, o impacto dessa mudança na vida dos trabalhadores está cada vez mais visível. Uma das modificações que mais tem gerado dúvidas é a questão dos pedágios para aposentadoria.

Nesse sentido, compreender essas regras é fundamental para quem pretende se aposentar em um futuro próximo e para aquelas pessoas que desejam compreender melhor as regras da aposentadoria. Continue a leitura para saber mais.

O que é o pedágio para aposentadoria?

Carros passando por cobrança automática do pedágio com tags como conectcar ou semparar
Imagem: Dado Photos / Shutterstock.com

O pedágio para aposentadoria é, basicamente, um tempo adicional de contribuição que o trabalhador precisará cumprir para conquistar o direito à aposentadoria, caso esteja encaixado nas regras de transição estabelecidas pela Reforma da Previdência. Além disso, depende de quanto tempo faltava para alcançar os requisitos necessários conforme as antigas regras.

Desse modo, o pedágio funciona como um equilíbrio no processo de transição para a nova regra de aposentadoria, visando não prejudicar os que estavam próximos de alcançar o tempo de contribuição para a aposentadoria.

Entendendo as regras

Com a Reforma, foram estabelecidas duas regras de pedágio: a de 50% e a de 100%. Na primeira, se ao tempo da reforma o colaborador estava a dois anos de se aposentar. Por exemplo, terá que trabalhar mais um ano, 50% do tempo que faltava.

Por outro lado, na regra do pedágio de 100%, o funcionário terá que trabalhar o equivalente a 100% do tempo que faltava para se aposentar na data em que a nova regra entrou em vigor.

Como escolher a melhor regra?

Assim, para decidir qual regra de pedágio é mais vantajosa ao trabalhador, é recomendável um estudo sobre as peculiaridades de cada uma. O pedágio de 50%, por exemplo, não exige uma idade mínima. Enquanto o pedágio de 100%, sim, mas este último não conta com o redutor do fator previdenciário.

Portanto, buscar orientação profissional é o mais indicado para entender as nuances de cada regra e tomar a decisão mais adequada. Lembrando sempre que cada situação é única e a escolha deve ser feita de maneira consciente e alinhada com os objetivos individuais do segurado.

Imagem: Reprodução/ Freepik