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Como a rescisão de contrato de trabalho funciona e como calcular?

Descubra como funciona a rescisão de contrato de trabalho, explorando aspectos cruciais e aprendendo o cálculo envolvido nesse processo.

A rescisão de contrato de trabalho é um momento crucial que marca o término da relação empregatícia entre trabalhador e empresa. Este processo envolve uma série de direitos e obrigações, com nuances específicas para cada tipo de rescisão. Dessa forma, compreender os detalhes dessa transição é essencial para assegurar que tanto empregado quanto empregador cumpram adequadamente as leis trabalhistas.

Neste texto, exploraremos o funcionamento da rescisão de contrato de trabalho, destacando os direitos do empregado e fornecendo uma orientação sobre como calcular de maneira precisa esses direitos durante esse importante desfecho profissional

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Tipos de rescisão contratual

Imagem de uma mão, segurando uma caneta e fazendo cálculos em uma calculadora
Imagem: kitzcorner / shutterstock.com

A rescisão de contrato de trabalho possui diversas modalidades, cada uma com características específicas e direitos garantidos ao trabalhador. Cada uma dessas situações envolve procedimentos e benefícios distintos, sendo crucial compreender as particularidades de cada tipo de rescisão para garantir a correta aplicação das normas trabalhistas.

  • Demissão sem justa causa;
  • Demissão por justa causa;
  • Pedido de demissão;
  • Rescisão indireta;
  • Rescisão por culpa recíproca;
  • Demissão consensual ou por comum acordo.

Como calcular a rescisão de contrato?

O cálculo da rescisão do contrato de trabalho envolve uma série de aspectos. Então, desde o pagamento adequado das verbas rescisórias até a observância de prazos estabelecidos por lei. Veja a seguir alguns pontos que devem ser considerados para realizar o cálculo correto:

  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio;
  • Décimo terceiro salário proporcional;
  • Multa sobre o FGTS;
  • Férias.

O cálculo da rescisão de contrato de trabalho compreende diversos elementos:

  1. Saldo de salário: Obtido dividindo o salário mensal por 30 e multiplicando pelo número de dias trabalhados.
  2. Férias vencidas: Calculadas somando o salário ao terço deste valor.
  3. Férias proporcionais: Aplicadas se o colaborador não completou o período aquisitivo, calculadas como a proporção de meses trabalhados em relação ao ano.
  4. Aviso prévio indenizado: Correspondente a 30 dias, acrescido de três vezes a quantidade de anos trabalhados.
  5. Décimo terceiro salário proporcional: Calculado dividindo o salário mensal por 12 e multiplicando pelos meses trabalhados no ano.
  6. Multa sobre o FGTS: Varia entre 20% e 40%, aplicada sobre o saldo disponível na conta do FGTS, dependendo do tipo de rescisão.

Imagem: Reprodução/ Freepik