Como a rescisão de contrato de trabalho funciona e como calcular?
Descubra como funciona a rescisão de contrato de trabalho, explorando aspectos cruciais e aprendendo o cálculo envolvido nesse processo.
A rescisão de contrato de trabalho é um momento crucial que marca o término da relação empregatícia entre trabalhador e empresa. Este processo envolve uma série de direitos e obrigações, com nuances específicas para cada tipo de rescisão. Dessa forma, compreender os detalhes dessa transição é essencial para assegurar que tanto empregado quanto empregador cumpram adequadamente as leis trabalhistas.
Neste texto, exploraremos o funcionamento da rescisão de contrato de trabalho, destacando os direitos do empregado e fornecendo uma orientação sobre como calcular de maneira precisa esses direitos durante esse importante desfecho profissional
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Tipos de rescisão contratual
A rescisão de contrato de trabalho possui diversas modalidades, cada uma com características específicas e direitos garantidos ao trabalhador. Cada uma dessas situações envolve procedimentos e benefícios distintos, sendo crucial compreender as particularidades de cada tipo de rescisão para garantir a correta aplicação das normas trabalhistas.
- Demissão sem justa causa;
- Demissão por justa causa;
- Pedido de demissão;
- Rescisão indireta;
- Rescisão por culpa recíproca;
- Demissão consensual ou por comum acordo.
Como calcular a rescisão de contrato?
O cálculo da rescisão do contrato de trabalho envolve uma série de aspectos. Então, desde o pagamento adequado das verbas rescisórias até a observância de prazos estabelecidos por lei. Veja a seguir alguns pontos que devem ser considerados para realizar o cálculo correto:
- Saldo de salário;
- Aviso prévio;
- Décimo terceiro salário proporcional;
- Multa sobre o FGTS;
- Férias.
O cálculo da rescisão de contrato de trabalho compreende diversos elementos:
- Saldo de salário: Obtido dividindo o salário mensal por 30 e multiplicando pelo número de dias trabalhados.
- Férias vencidas: Calculadas somando o salário ao terço deste valor.
- Férias proporcionais: Aplicadas se o colaborador não completou o período aquisitivo, calculadas como a proporção de meses trabalhados em relação ao ano.
- Aviso prévio indenizado: Correspondente a 30 dias, acrescido de três vezes a quantidade de anos trabalhados.
- Décimo terceiro salário proporcional: Calculado dividindo o salário mensal por 12 e multiplicando pelos meses trabalhados no ano.
- Multa sobre o FGTS: Varia entre 20% e 40%, aplicada sobre o saldo disponível na conta do FGTS, dependendo do tipo de rescisão.
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