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Como a rescisão do contrato de trabalho funciona segundo a CLT?

A rescisão do contrato de trabalho pela CLT segue normas legais que abrangem demissões, prazos e direitos do trabalhador.

No cenário dinâmico e complexo do mercado de trabalho, compreender as mudanças nas políticas previdenciárias e nas regras de rescisão de contrato de trabalho tornou-se crucial para os trabalhadores brasileiros. Em 2024, um reajuste de 3,71% nos benefícios do INSS entra em vigor, proporcionando um alívio financeiro para aposentados e pensionistas.

Contudo, as recentes reformas trabalhistas têm impactado significativamente as modalidades de rescisão de contrato. Desde 2017, alterações nas regras têm simplificado procedimentos e flexibilizado a relação entre empregadores e empregados. Com a dispensa da homologação perante sindicatos ou Ministério do Trabalho, o processo de rescisão se tornou mais ágil.

Impactos nos benefícios e necessidade de atenção ao calendário de pagamentos

Esse reajuste não apenas beneficia diretamente aposentados e pensionistas, mas também impacta outros benefícios, como o seguro-desemprego e o abono salarial do PIS/PASEP. É crucial que os beneficiários fiquem atentos ao calendário de pagamentos para evitar surpresas decorrentes de atrasos.

Com a rescisão do contrato de trabalho em vigor a partir de 25 de Janeiro, a primeira incidência do reajuste será notável nos primeiros pagamentos de 2024. Isso proporciona um alívio financeiro bem-vindo para aqueles que dependem dos benefícios previdenciários.

Tipos de rescisão e direitos do trabalhador: uma visão detalhada

A rescisão de contrato de trabalho apresenta uma variedade de modalidades, abrangendo então desde demissões por justa causa até acordos consensuais. Cada uma dessas categorias impacta de maneira distinta nos direitos do trabalhador, englobando aspectos como aviso prévio, férias proporcionais, décimo terceiro salário e multa sobre o FGTS.

Pessoa segurando carteira de trabalho com notas de 100 reais dentro
Imagem: Leonidas Santana / shutterstock.com

Nesse sentido, compreender essas nuances é essencial para assegurar que os trabalhadores recebam devidamente os benefícios e indenizações pertinentes em caso de rescisão. O entendimento detalhado dessas regras contribui para uma transição mais suave no mercado de trabalho, proporcionando aos trabalhadores segurança.

Rescisão do contrato de trabalho: Rescisão Indireta

A rescisão do contrato de trabalho indireta, conforme estipulado no artigo 483 da CLT, tem lugar quando o empregado constata que o empregador não está cumprindo suas obrigações trabalhistas. Nesses eventos, torna-se então crucial a coleta de provas documentais e o depoimento de testemunhas para validar a situação perante as instâncias judiciais.

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Notável é o fato de que, com as mudanças advindas da reforma trabalhista, a homologação da rescisão não se configura mais como um requisito obrigatório, simplificando substancialmente o processo para o trabalhador.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com