Como adiantar a declaração do Imposto de Renda 2024?
Saiba mais informações sobre como é possível adiantar a declaração do Imposto de Renda nesta época do ano!
Com a chegada do ano novo, muitos contribuintes já pensam em se antecipar suas preparações para a declaração do Imposto de Renda. O prazo para esse procedimento tem seu término apenas no mês de maio, por exemplo.
Contudo, dezembro pode ser um mês estratégico para aqueles que desejam iniciar o próximo ano com todas as pendências resolvidas, evitando assim situações de correria e possíveis problemas. Continue a leitura!
Contribuintes o que os contribuintes já podem fazer para adiantar declaração do Imposto de Renda?
Para aqueles interessados em adiantar a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve, primeiramente, começar a organizar os documentos já em dezembro do ano anterior. Logo, esse é um período ideal para a coleta dos informes anuais.
Entre eles, estão contas bancárias, rendimentos de pessoas físicas e jurídicas (como salários, remunerações autônomas, locações, entre outros), comprovantes de despesas pessoais e de dependentes, como despesas médicas e de educação.
Ainda, deve-se recolher documentos que provem a compra ou venda de bens e direitos no país, como propriedades e carros para a declaração do Imposto de Renda.
Confira as demais dicas
Para além da organização adequada dos documentos, as estratégias para a dedução de impostos também devem ter seu planejamento com antecedência. Especialistas sugerem que pessoas mais organizadas peçam antecipadamente à empresa os recibos de salário e rendimentos do ano.
Assim, com estas informações em mãos, é possível então fazer uma previsão do valor do Imposto de Renda a pagar. Ainda, pode-se planejar estratégias para dedução, utilizando por exemplo planos de previdência privada e doações. Para os especialistas, iniciar o planejamento com antecedência permite ao contribuinte estabelecer estratégias para deduzir mais impostos ou até mesmo reaver valores.
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Por fim, é importante lembrar que a dedução limita-se a 6% do imposto sobre a renda devida apurada na declaração.
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