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Como antecipar a aposentadoria do INSS?

Novo projeto de lei propõe a antecipação da aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Confira aqui.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsável por garantir a previdência social dos trabalhadores brasileiros, tem passado por diversas modificações nos últimos anos. Essas mudanças têm gerado incertezas, além de resultar em problemas no sistema e em uma longa fila de espera para a concessão dos benefícios.

Diante desse cenário desafiador, muitas pessoas que necessitam da aposentadoria ainda não obtiveram aprovação. No entanto, com a implementação do Projeto de Lei Complementar (PLP) proposto pelo senador Eduardo Braga, surgiu uma nova possibilidade de antecipar a análise do INSS, desde que o trabalhador atenda a determinadas regras específicas.

PLP nº 245/2019: aposentadoria especial por periculosidade

O PLP nº 245/2019 estabelece novos critérios para a concessão da aposentadoria especial por periculosidade aos segurados do Regime Geral da Previdência Social. Essa modalidade de aposentadoria é direcionada exclusivamente para os trabalhadores que estão expostos a agentes nocivos à saúde ou que enfrentam perigo inerente ao exercício de suas atividades profissionais.

Inicialmente, o sistema de pontos era utilizado para a obtenção da aposentadoria especial por periculosidade. Era necessário alcançar 66 pontos, somando a idade e o tempo de contribuição, além de ter 15 anos de exposição ou perigo, acumular 76 pontos com 20 anos de exposição ou atingir 86 pontos com 25 anos de exposição.

Essa nova regulamentação possibilita que os trabalhadores que estão expostos a condições perigosas ou agentes nocivos à saúde possam antecipar a sua aposentadoria, garantindo, assim, uma proteção mais efetiva para aqueles que exercem atividades com risco.

É importante ressaltar que a busca por informações e o apoio de um profissional especializado são essenciais para compreender melhor os requisitos e procedimentos necessários para a antecipação da aposentadoria no INSS.

O que muda com o Projeto de Lei Complementar?

Com a aprovação do novo projeto, o sistema de pontos foi extinto e foram estabelecidos os seguintes critérios:

  • Ter 55 anos de idade e estar exposto aos agentes nocivos ou em perigo há 15 anos;
  • Ter 58 anos de idade e estar exposto aos agentes nocivos ou em perigo há 20 anos;
  • Ter 60 anos de idade e estar exposto aos agentes nocivos ou em perigo há 25 anos.

Os agentes nocivos aos quais os trabalhadores podem estar expostos podem ser de natureza biológica (como fungos, bactérias e vírus), física (como calor/frio intensos e ruídos acima do permitido) ou química (como chumbo, amianto, mercúrio e cromo).

Imagem: Goksi / shutterstock.com