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Como calcular a taxa de condomínio? Sou obrigado a pagar?

Recebeu a cobrança da taxa de condomínio e não sabe se deve pagar ou como foi calculado o valor? Tire suas dúvidas neste artigo!

Quem mora em apartamento, além de ter de quitar contas de luz e gás, por exemplo, também precisa encarar outro débito obrigatório: a taxa de condomínio. Neste artigo, você entenderá como se compõe o valor desta cobrança, bem como o uso desta quantia para benefício dos moradores. Continue lendo para entender melhor!

Antes de mais nada, é necessário esclarecer o que é a taxa de condomínio em si. Ao habitar em um apartamento, o cidadão passa a dividir um prédio com diversas famílias. Juntos, eles precisam ajudar a custear todos os serviços que garantam a segurança e o bem-estar dos moradores do local.

Composição da taxa de condomínio

Para determinar o valor da taxa de condomínio, somam-se as despesas ordinárias – relacionadas aos gastos regulares – e as despesas extraordinárias – associadas a imprevistos e melhorias.

Neste sentido, vale comentar que as despesas ordinárias incluem impostos e contas do prédio, taxa de distribuição de água para todos os apartamentos, salários dos funcionários, entre outros custos essenciais. Por outro lado, as despesas extraordinárias podem incluir novas construções, troca de elevadores e a formação de um fundo de emergência, por exemplo.

O valor varia de acordo com a região na qual localiza-se o condomínio, considerando-se também a quantidade e de apartamentos e prédios. Além disso, em alguns casos, é possível cobrar pelo tamanho do apartamento.

Veja como ocorre o cálculo e a divisão

O síndico ou a administradora responsável pelo gerenciamento dos dados financeiros do condomínio precisa mensurar quais são os gastos médios. A partir disso, deve-se realizar uma previsão para 12 meses, incluindo melhorias e o fundo de emergência.

Então, divide-se o valor total mensal pelo número de apartamentos. Vale ressaltar que, para a aplicação, é necessário que este documento com os gastos médios estejam disponíveis para consulta de qualquer condômino e haja debate em assembleia para votação.

Imagem: Orathai Mayoeh / Shutterstock.com