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Como cancelar um desconto indevido do INSS?

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Aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que identificarem descontos indevidos em seus extratos de pagamento para entidades de classe, têm o direito de solicitar o cancelamento desse desconto mensal.

A novidade tem gerado diversas dúvidas entre os beneficiários do sistema, por trazer várias mudanças nos descontos realizados. A primeira opção para interromper estes descontos é por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da entidade responsável pelo desconto.

O contato pode ser encontrado no extrato de pagamento mensal do benefício. É necessário buscar a rubrica de desconto da contribuição e registrar o número informado.

Como solicitar o cancelamento desses descontos indevidos do INSS?

Uma vez anotado o número, o beneficiário precisa abrir uma reclamação solicitando a devolução das contribuições realizadas de forma indevida. Outra maneira de solicitar a suspensão desses descontos é, além do SAC, utilizar o serviço “Excluir mensalidade associativa” disponível no site ou no aplicativo “Meu INSS” (Android e iOS), ou conduzir o processo pela central telefônica 135.

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desconto indevido do INSS
Imagem: rafapress / shutterstock.com

Dessa forma, o usuário pode resolver o problema sem necessidade de sair de casa, de forma simples e rápida. No entanto, caso o beneficiário ainda se sinta lesado, é possível também registrar uma reclamação na Ouvidoria do instituto, utilizando os mesmos meios citados acima.

INSS sobre o desconto na mensalidade associativa sem autorização

De acordo com o acordo de cooperação técnica do INSS com as entidades de classe, os descontos de mensalidades só podem ser efetuados com expressa autorização do beneficiário.

O INSS esclarece que nas situações que envolvem descontos de crédito consignado ou mensalidades associativas, caso o titular do benefício não tenha autorizado o desconto, fica para a entidade envolvida a eventual responsabilização administrativa, civil e penal.

O INSS autoriza descontos nas mensalidades associativas em benefícios de aposentadoria e pensão por morte previdenciários. Isso ocorre desde que associações, confederações ou entidades de aposentados e/ou pensionistas formalizem acordos de cooperação técnica para essa finalidade. Assim, tais entidades precisam apresentar, quando solicitado, os devidos termos oficializados pelos beneficiários.

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