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Como declarar imóvel e carro no Imposto de Renda

Uma das maiores dúvidas que os contribuintes do Imposto de Renda (IR) têm é na hora de preencher a declaração de patrimônios, como carro e imóveis. Embora os procedimentos sejam parecidos, é necessário estar atento às diferenças ao informar a venda dos bens. Quanto aos imóveis, você precisa estar atento a ganhos com a valorização entre a compra e a venda do bem.

Dessa forma, você será isento de IR sobre o ganho de capital nos seguintes casos: se comprar outro imóvel residencial até seis meses depois da venda ou usar o dinheiro da venda para quitar financiamentos imobiliários adquiridos anteriormente.

Preenchimento de dados no IR

Para declarar os imóveis devidamente no IR, primeiro é necessário informar o financiamento apenas na ficha Bens e direitos, de modo parecido com o financiamento de veículos. No entanto, quem comprou imóvel no ano passado deverá abrir um item na ficha Bens e Direitos e informar o código correspondente a cada tipo de imóvel. Vale ressaltar que cada tipo de imóvel tem seu código no grupo 1.

Dessa forma, se você comprou o imóvel ano passado, informe o valor zero em “Situação em 31/12/2020”, ou o valor da compra, caso tenha comprado em outros anos. No campo “Situação em 31/12/2021”, basta repetir o valor da compra.

Quanto ao campo “Discriminação”, é necessário detalhar informações do vendedor do imóvel, como nome, CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e informar se a compra foi à vista ou financiada, entre outros. 

Assim, a cada declaração, o comprador informará a soma dos valores pagos no ano anterior, até concluir as prestações. A partir daí, o valor total pago deverá ser repetido todos os anos, enquanto o contribuinte for o proprietário.

No caso dos veículos, você repetirá o mesmo processo, basicamente. Porém, os códigos para este tipo de bem estão no grupo 2. 

Caso tenha comprado o veículo no ano anterior, informe os dados do veículo (modelo, ano de fabricação e placa) e do vendedor (nome, CPF ou CNPJ) e a forma de pagamento no campo “Discriminação”. Se você comprou o veículo usado, é possível encontrar essas informações na cópia do documento de transferência. 

Lembrando que nem todos os cidadãos devem declarar o IR, somente quem se enquadra nos critérios da Receita Federal. Dessa forma, saiba que se você for obrigado a fazer a declaração, é necessário informar o veículo, independente do valor.

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Imagem: fizkes / Shutterstock.com