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Como emitir a segunda via do CPF sem pagar nada?

Em caso de roubo, o cidadão pode realizar um boletim de ocorrência para ter acesso a emissão gratuita da segunda via do documento.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
imagem de documento CPF em cima de teclado de computador

Apesar do transtorno causado ao perder o CPF, em casos de roubo, o cidadão pode realizar um boletim de ocorrência para ter acesso à emissão gratuita da segunda via do documento. Assim, a isenção da cobrança vale para o CPF e também para o RG.

Dessa forma, é possível fazer um boletim de ocorrência por furto de documento diretamente pela internet. Basta seguir os passos abaixo:

  • entrar na página da delegacia do seu estado;
  • selecionar o tipo de ocorrência — podendo ser furto ou perda de documentos. Contudo, vale ressaltar que caso seja optado pela opção “perda de documento”, é possível que não tenha acesso a gratuidade para a emissão da segunda via, apenas em casos específicos;
  • preencher os formulários solicitados e aguardar a chegada de uma mensagem em seu e-mail;
  • ao chegar a mensagem no e-mail, clicar sobre o link e imprimir o boletim de ocorrência;
  • por fim, ir até uma Secretaria de Segurança Pública, Polícia Civil ou Poupatempo com os documentos pessoais, e solicitar a segunda via do CPF.

Portanto, com a apresentação do boletim de ocorrência, a emissão da segunda via será gratuita.

Primeira via do CPF

Além disso, a emissão da primeira via do CPF é totalmente gratuita, independente de faixa etária ou sexo. Portanto, para obter o documento, basta solicitar pelo site da Receita Federal. Para isso, é preciso informar os seguintes dados:

  • nome completo;
  • data de nascimento;
  • título de eleitor;
  • naturalidade;
  • nome da mãe;
  • CEP;
  • número da residência;
  • telefone;
  • e celular com DDD.

Perdi meus documentos, posso solicitar a 2ª via de graça?

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Por fim, caso o cidadão tenha perdido os seus documentos, a segunda via do RG poderá ser emitida gratuitamente nos seguintes casos:

  • declaração de pobreza por meio do Número de Inscrição Social (NIS);
  • homens maiores de 65 anos;
  • mulheres com mais de 60 anos;
  • ou estar desempregado há pelo menos 3 meses.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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