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Como emitir a segunda via do CPF sem pagar nada?

Em caso de roubo, o cidadão pode realizar um boletim de ocorrência para ter acesso a emissão gratuita da segunda via do documento.

Apesar do transtorno causado ao perder o CPF, em casos de roubo, o cidadão pode realizar um boletim de ocorrência para ter acesso à emissão gratuita da segunda via do documento. Assim, a isenção da cobrança vale para o CPF e também para o RG.

Dessa forma, é possível fazer um boletim de ocorrência por furto de documento diretamente pela internet. Basta seguir os passos abaixo:

  • entrar na página da delegacia do seu estado;
  • selecionar o tipo de ocorrência — podendo ser furto ou perda de documentos. Contudo, vale ressaltar que caso seja optado pela opção “perda de documento”, é possível que não tenha acesso a gratuidade para a emissão da segunda via, apenas em casos específicos;
  • preencher os formulários solicitados e aguardar a chegada de uma mensagem em seu e-mail;
  • ao chegar a mensagem no e-mail, clicar sobre o link e imprimir o boletim de ocorrência;
  • por fim, ir até uma Secretaria de Segurança Pública, Polícia Civil ou Poupatempo com os documentos pessoais, e solicitar a segunda via do CPF.

Portanto, com a apresentação do boletim de ocorrência, a emissão da segunda via será gratuita.

Primeira via do CPF

Além disso, a emissão da primeira via do CPF é totalmente gratuita, independente de faixa etária ou sexo. Portanto, para obter o documento, basta solicitar pelo site da Receita Federal. Para isso, é preciso informar os seguintes dados:

  • nome completo;
  • data de nascimento;
  • título de eleitor;
  • naturalidade;
  • nome da mãe;
  • CEP;
  • número da residência;
  • telefone;
  • e celular com DDD.

Perdi meus documentos, posso solicitar a 2ª via de graça?

Por fim, caso o cidadão tenha perdido os seus documentos, a segunda via do RG poderá ser emitida gratuitamente nos seguintes casos:

  • declaração de pobreza por meio do Número de Inscrição Social (NIS);
  • homens maiores de 65 anos;
  • mulheres com mais de 60 anos;
  • ou estar desempregado há pelo menos 3 meses.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com