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Como funciona a pensão alimentícia no Imposto de Renda?

Entenda como funciona a pensão alimentícia no Imposto de Renda e quais foram as mudanças feitas recentemente.

VictóriaPor Victória2 min de leitura
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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta semana, a isenção do Imposto de Renda sobre as pensões alimentícias. Assim, o IR não pode mais ser cobrado através do carnê-leão, isto é, quem recebe o benefício terá direito à restituição do imposto pago nos últimos cinco anos. 

Tributação da pensão alimentícia

Primeiramente, antes da decisão do STF, as pensões alimentícias eram dedutíveis da declaração do Imposto de Renda, tanto do alimentante quanto do beneficiário. Contudo, a isenção do IR sobre a pensão alimentícia foi uma determinação do STF em 5 de outubro. 

Ademais, os valores serão declarados como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e não mais como Rendimentos Recebidos de PF/Exterior. Dessa maneira, a Receita Federal criará uma nova opção na ficha de declaração relacionada à pensão alimentícia. 

Já a restituição dos impostos pagos nos últimos cinco anos, a Receita Federal fará um pronunciamento em breve. Mas, até o momento, não houve atualização dos sistemas para tratar o benefício como rendimento isento. 

O que fazer se o dinheiro do Imposto de Renda não cair na conta? 

Os pagamentos da restituição do Imposto de Renda chegaram ao fim em 30 de setembro. De acordo com a Receita Federal, os valores destinados ao quinto e último lote já foram pagos.

Assim, para receber a restituição, a primeira coisa a ser feita é consultar qual a situação que o cidadão se encontra. Para isso, basta acessar o site da Receita Federal, abrir a aba “Meu Imposto de Renda” e seguir as instruções disponibilizadas.

Desse modo, mediante a regularização, os valores relacionados à restituição ficarão disponíveis diretamente nas contas individuais do Banco do Brasil. Contudo, vale destacar que há um período limite para fazer o resgate, isto é, um ano desde de a realização do depósito.

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Por fim, caso a pessoa esqueça de retirar o valor no prazo estabelecido, será necessário solicitar o valor diretamente para a Receita Federal. Essa solicitação pode ser realizada através da plataforma oficial da Receita. 

Portal BB

Vale destacar, ainda, que há possibilidade de atendimento na Central de Relacionamento BB, através dos seguintes telefones:

  • 4004-0001 (capitais);
  • 0800-729-001 (demais localidades);
  • 0800-729-0088 (para deficientes auditivos).
Victória

Autor

Victória

Graduanda em Letras - Português/Inglês pela Universidade Federal de São Paulo, redatora apaixonada por escrita e comunicação.

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