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Como funciona o cashback para motoristas que não sofreram multas?

Os motoristas que não tiveram multas durante os últimos 12 meses podem usufruir de todas as vantagens que o Cadastro Positivo possui. Veja!

Rayanne Quelucci VieiraPor Rayanne Quelucci Vieira2 min de leitura
Motoristas sem multas podem ganhar prêmios interessantes

Os motoristas que não tiveram multas por até um ano podem usufruir de todas as vantagens que o Cadastro Positivo possui, como cashback e descontos. Ele foi criado em outubro de 2020 por meio da lei nº 14.071, alterando o CTB (Código de Trânsito Brasileiro). 

Se você é motorista e deseja aproveitar todos os benefícios, é necessário autorizar a inscrição no Cadastro Positivo. Para isso, é necessário acessar o aplicativo da CDT (Carteira Digital de Trânsito) ou o portal de serviços da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito).

Quais são as vantagens para os motoristas sem multas?

O objetivo do cadastro é incentivar os motoristas a seguir a risca todas as leis de trânsito, garantindo mais segurança a todos. Os recursos começaram a valer no dia 13 de outubro e são oferecidos segundo cada estado.

No Rio Grande do Sul, os condutores sem multas terão direito a um desconto de 20% na renovação da CNH a partir de 2023. Conforme mencionado acima, todos que não tiverem infrações de trânsito em um ano podem ter acesso a:

  • descontos em taxas;
  • melhores condições para locação de veículos;
  • seguro com valores mais baixos;
  • tarifas menores em estacionamentos e pedágios;
  • ofertas de cashback

Em quais situações o Cadastro Positivo pode ser excluído?

É importante lembrar que, segundo o Ministério da Infraestrutura, o cadastro não é automático, e sim voluntário. Portanto, fique atento para garantir todas as condições. O registro depende somente da adesão dos condutores. Veja a seguir em quais situações o Cadastro Positivo pode ser excluído:

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  • se a CNH estiver cassada ou vencida há mais de 30 dias;
  • se o motorista tiver registro de infração de trânsito;
  • condutor com o direito de dirigir cancelado;
  • se o cadastrado tiver pena privativa de liberdade.

Além disso, os motoristas podem suspender o cadastro sempre que acharem necessário. O sistema é atualizado mensalmente com base nos dados da Secretaria Nacional de Trânsito.

Imagem: Odua Images / shutterstock.com

Rayanne Quelucci Vieira

Autor

Rayanne Quelucci Vieira

Rayanne Queluci Vieira é carioca, estudante de Letras. Possui cursos de Ninja SEO e redator Hacker. Atua como estagiária no Seu Crédito Digital, produzindo textos para deixar o leitor muito bem informado sobre o mundo das finanças e economia.

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