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Como o cálculo do seguro-desemprego é feito?

Descubra como fazer o cálculo do seguro-desemprego e veja quem tem direito a esse benefício. Aprenda sobre as regras de elegibilidade e mais!

O seguro-desemprego é um benefício social oferecido pelo governo com o objetivo de auxiliar os trabalhadores que passaram por demissão sem justa causa.

Em resumo, esse benefício existe para proporcionar uma renda temporária enquanto o trabalhador procura por um novo emprego. Mas você sabe como fazer o cálculo do seguro-desemprego? Descubra tudo a seguir!

Cálculo do seguro-desemprego: como fazer?

Na imagem, mesa com calculadora, cofre de porquinho e dois blocos de madeira com as palavras seguro desemprego.
Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

O valor do seguro-desemprego calcula-se com base em uma média dos salários dos últimos três meses anteriores à demissão. Portanto, a fórmula de cálculo pode variar, mas geralmente consiste em somar os salários dos três últimos meses e dividir o resultado por três. O valor obtido é chamada média salarial.

Ademais, a legislação estabelece faixas de valores e percentuais para aplicação a essa média a fim de determinar o montante do benefício. Veja:

  • Com uma média salarial de até R$ 2.041,39, deve-se multiplicar esse valor por 0,80 (80%);
  • Caso o resultado da média salarial seja entre R$ 2.041,40 e R$ 3.402,65, o que passar de R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.633,10;
  • Por fim, se a média do salário for maior de R$ 3.402,65, a parcela será de R$ 2.313,74.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Os indivíduos elegíveis para receber o benefício incluem trabalhadores formais desempregados — dispensados sem justa causa — e que não possuem uma fonte de renda adequada para sustentar a si mesmos e a suas famílias.

Além disso, têm direito ao benefício os colaboradores que tiveram seus contratos de trabalho temporariamente suspensos devido à participação em programas de aprimoramento profissional oferecidos pelo empregador.

Como solicitar o seguro-desemprego?

O trabalhador que se enquadrar nos critérios estabelecidos para recebimento do seguro-desemprego conta com algumas opções para o pedido. Assim, é possível:

  • Acessar o portal gov.br e fazer o pedido por lá;
  • Através do aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” (disponível para Android e iOS) também é possível solicitar o seguro-desemprego;
  • Por fim, após agendar mediante ligação para a central 158, basta comparecer a uma unidade da Superintendência Regional do Trabalho.

Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com