O seguro-desemprego Ă© um benefĂcio social oferecido pelo governo com o objetivo de auxiliar os trabalhadores que passaram por demissĂŁo sem justa causa.
Como o cálculo do seguro-desemprego é feito?
Descubra como fazer o cálculo do seguro-desemprego e veja quem tem direito a esse benefĂcio. Aprenda sobre as regras de elegibilidade e mais!
Em resumo, esse benefĂcio existe para proporcionar uma renda temporária enquanto o trabalhador procura por um novo emprego. Mas vocĂŞ sabe como fazer o cálculo do seguro-desemprego? Descubra tudo a seguir!
Cálculo do seguro-desemprego: como fazer?

O valor do seguro-desemprego calcula-se com base em uma média dos salários dos últimos três meses anteriores à demissão. Portanto, a fórmula de cálculo pode variar, mas geralmente consiste em somar os salários dos três últimos meses e dividir o resultado por três. O valor obtido é chamada média salarial.
Ademais, a legislação estabelece faixas de valores e percentuais para aplicação a essa mĂ©dia a fim de determinar o montante do benefĂcio. Veja:
- Com uma média salarial de até R$ 2.041,39, deve-se multiplicar esse valor por 0,80 (80%);
- Caso o resultado da média salarial seja entre R$ 2.041,40 e R$ 3.402,65, o que passar de R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.633,10;
- Por fim, se a média do salário for maior de R$ 3.402,65, a parcela será de R$ 2.313,74.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Os indivĂduos elegĂveis para receber o benefĂcio incluem trabalhadores formais desempregados — dispensados sem justa causa — e que nĂŁo possuem uma fonte de renda adequada para sustentar a si mesmos e a suas famĂlias.
AlĂ©m disso, tĂŞm direito ao benefĂcio os colaboradores que tiveram seus contratos de trabalho temporariamente suspensos devido Ă participação em programas de aprimoramento profissional oferecidos pelo empregador.
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Como solicitar o seguro-desemprego?
O trabalhador que se enquadrar nos critĂ©rios estabelecidos para recebimento do seguro-desemprego conta com algumas opções para o pedido. Assim, Ă© possĂvel:
- Acessar o portal gov.br e fazer o pedido por lá;
- AtravĂ©s do aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” (disponĂvel para Android e iOS) tambĂ©m Ă© possĂvel solicitar o seguro-desemprego;
- Por fim, após agendar mediante ligação para a central 158, basta comparecer a uma unidade da Superintendência Regional do Trabalho.
Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com
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