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Como o contrato de trabalho temporário funciona?

Você sabe como o contrato de trabalho temporário funciona? Descubra qual a lei que regulamenta esse tipo de trabalho!

Você já ouviu falar dos contratos de trabalho temporários? Essa modalidade de contratação se difere do que estamos acostumados por estabelecer vínculos com limite de tempo determinado. A duração desses contratos é mais curta e comumente usada para suprir demandas específicas da empresa empregadora.

Como determinado pela Lei 6.019, de 1974, fica definido que:

“Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.”

– Art. 2o

Regulamentação do trabalho temporário

Existem especificações relativas a essa modalidade de contrato. Como incluída pela Lei 13.429, de 2017, é considerada “demanda complementar” aquilo oriundo de “fatores imprevisíveis” ou “previsíveis, mas de natureza sazonal”.

Em outras palavras, é quando a empresa se vê na necessidade de mais mão de obra por razões inesperadas ou em períodos festivos, como o Natal e o Ano Novo, por exemplo. Nessas datas, por conta da alta produtividade demandada, é comum que sejam abertas vagas de trabalho temporárias.

Direitos do trabalhador temporário

Ainda que seja diferente do contrato de trabalho por tempo indeterminado, o trabalho temporário também garante direitos aos seus contratados. Essa lista de direitos também consta na lei que regulamenta esse tipo de trabalho. São estes os direitos:

  • Remuneração equivalente;
  • Remuneração por horas extras;
  • Jornada de trabalho de oito horas;
  • Repouso semanal;
  • Férias;
  • Adicional por trabalho noturno;
  • Seguro contra acidente de trabalho;
  • Indenização por demissão sem justa causa.

Como se estabelece o contrato?

É importante ressaltar, antes de mais nada, que a forma de contratação para o trabalho temporário é diferente. Ela não é feita pela área de Recursos Humanos da empresa contratante, e sim por uma empresa prestadora de serviços que irá servir como mediadora.

Para explicar melhor: uma empresa irá recrutar os trabalhadores temporários para atuar em outra empresa. Ou seja: a empresa onde o trabalhador irá executar suas atividades temporárias não é o quem contrata, mas sim uma outra empresa intermediária.

Essas intermediárias são as “Agências Privadas de Emprego Temporário”. Elas devem ser devidamente registradas no Ministério do Trabalho, e estarem autorizadas pelo Governo Federal a oferecerem esse tipo de serviço.

Imagem: Divina Epiphania / Shutterstock.com