Você já ouviu falar dos contratos de trabalho temporários? Essa modalidade de contratação se difere do que estamos acostumados por estabelecer vínculos com limite de tempo determinado. A duração desses contratos é mais curta e comumente usada para suprir demandas específicas da empresa empregadora.
Como o contrato de trabalho temporário funciona?
Você sabe como o contrato de trabalho temporário funciona? Descubra qual a lei que regulamenta esse tipo de trabalho!
Como determinado pela Lei 6.019, de 1974, fica definido que:
“Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.”
– Art. 2o
Regulamentação do trabalho temporário
Existem especificações relativas a essa modalidade de contrato. Como incluída pela Lei 13.429, de 2017, é considerada “demanda complementar” aquilo oriundo de “fatores imprevisíveis” ou “previsíveis, mas de natureza sazonal”.
Em outras palavras, é quando a empresa se vê na necessidade de mais mão de obra por razões inesperadas ou em períodos festivos, como o Natal e o Ano Novo, por exemplo. Nessas datas, por conta da alta produtividade demandada, é comum que sejam abertas vagas de trabalho temporárias.
Direitos do trabalhador temporário
Ainda que seja diferente do contrato de trabalho por tempo indeterminado, o trabalho temporário também garante direitos aos seus contratados. Essa lista de direitos também consta na lei que regulamenta esse tipo de trabalho. São estes os direitos:
- Remuneração equivalente;
- Remuneração por horas extras;
- Jornada de trabalho de oito horas;
- Repouso semanal;
- Férias;
- Adicional por trabalho noturno;
- Seguro contra acidente de trabalho;
- Indenização por demissão sem justa causa.
Como se estabelece o contrato?
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É importante ressaltar, antes de mais nada, que a forma de contratação para o trabalho temporário é diferente. Ela não é feita pela área de Recursos Humanos da empresa contratante, e sim por uma empresa prestadora de serviços que irá servir como mediadora.
Para explicar melhor: uma empresa irá recrutar os trabalhadores temporários para atuar em outra empresa. Ou seja: a empresa onde o trabalhador irá executar suas atividades temporárias não é o quem contrata, mas sim uma outra empresa intermediária.
Essas intermediárias são as “Agências Privadas de Emprego Temporário”. Elas devem ser devidamente registradas no Ministério do Trabalho, e estarem autorizadas pelo Governo Federal a oferecerem esse tipo de serviço.
Imagem: Divina Epiphania / Shutterstock.com
