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Como o salário maternidade funciona para MEIs e desempregadas?

Beneficio previdenciário é crucial para mães em período de licença maternidade. Saiba como este direito auxilia MEIs e desempregadas.

Um dos principais benefícios que a Previdência Social proporciona às famílias brasileiras é, sem dúvida, o Salário Maternidade. Destinado a amparar as mães durante o período de afastamento do trabalho ocasionado pela maternidade, o Salário Maternidade se destaca como uma valorosa fonte de renda que fomenta uma transição tranquila e segura a essa período extraordinário.

Neste artigo vamos desvendar as regras e especificidades do Salário Maternidade destinado a duas classes distintas: mulheres Microempreendedoras Individuais (MEIs) e mulheres no período de desemprego.

Entendendo o Salário Maternidade

A experiência da maternidade representa um dos momentos mais significativos na jornada de vida de diversas mulheres, permeada por uma série de vivências e desafios.

Por isso, o Salário Maternidade surge como um direito assegurado pela legislação brasileira para garantir a estabilidade financeira e a tranquilidade para as mães durante o afastamento laboral devido ao nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial.

Salário Maternidade para Mulheres Empreendedoras (MEI)

As microempreendedoras também têm direito ao Salário Maternidade desde que estejam de acordo com os requisitos estipulados. As regras principais estabelecem:

  • Carência: É necessário ter pelo menos 10 meses de contribuição desde o primeiro pagamento dentro do prazo;
  • Licença Maternidade: A remuneração para a MEI é concedido durante 120 dias em caso de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
  • Valor do Benefício: O montante corresponderá à média das contribuições efetuadas à Previdência Social nos últimos 12 meses, contados a partir do mês anterior ao momento de afastamento;
  • Requerimento: A microempreendedora individual (MEI) tem a opção de agendar o atendimento através do portal do INSS ou ligando para o telefone 135. Recomenda-se que esse agendamento seja realizado próximo à data de parto ou adoção.

Salário Maternidade para Mulheres Desempregadas

As mulheres que se encontram no período de desemprego também podem usufruir do Salário Maternidade, desde que cumpram com os requisitos previamente estabelecidos. As principais regras incluem:

  • Carência: Para as mulheres desempregadas, é obrigatório ter pelo menos 10 meses de contribuição contados a partir do último pagamento em dia;
  • Licença Maternidade: Também é atribuída uma licença maternidade de 120 dias em caso de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
  • Data de Nascimento do Bebê: Pode solicitar o benefício desde 28 dias antes do parto até o dia do nascimento. No caso de adoção, o benefício deve ser solicitado até o último dia do 3º mês após a adoção;
  • Valor do Benefício: O valor será calculado com base na média das últimas 12 contribuições para as mulheres desempregadas;
  • Requerimento: O requerimento deve ser feito diretamente no INSS, com agendamento prévio no portal ou pelo telefone 135.

Duração do Salário Maternidade

A duração do Salário Maternidade pode variar de acordo com o tipo de evento reprodutivo ocorrido, sendo:

  • 20 dias: Para casos de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças com no máximo 12 anos de idade e natimorto.
  • 14 dias: Em casos de aborto espontâneo, aborto decorrente de estupro ou quando a gravidez apresenta risco à vida da mãe.

Imagem: Syda Productions / shutterstock.com