Saiba como renegociar as dívidas e as vantagens do Refis 2022
O Programa de Recuperação Fiscal, conhecido popularmente pelo nome Refis, tem objetivo de regularizar dívidas com a União ou a Receita Federal que estão atrasadas pelas pessoas físicas ou jurídicas.
Criado pela Receita por meio da Lei 9.964/2000, o Refis também existe em âmbito municipal e estadual, que são destinados, por exemplo, às negociações de tributos com IPTU e IPVA.
O Refis beneficia o contribuinte pois o mesmo terá acesso a alternativas úteis para a regularização de suas dívidas. Já para a União, o aumento de arrecadação com o pagamento dos débitos é visto como uma boa oportunidade para impulsionar a economia.
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Benefícios do Refis 2022
Para o pagamento dos débitos por meio do Refis 2022, as pessoas físicas e jurídicas têm algumas opções, sendo elas:
- Pagamento à vista (possibilidade de quitar as dívidas com valores diferenciados);
- Parcelamento com juros menores;
- Negociações que variam conforme o tamanho da dívida.
Além disso, a depender da quantidade de parcelas a serem pagas e do tempo estimado para regularização das dívidas, a pessoa pode ter acesso a juros de mora reduzidos em até 90%.
Assim como outros programas que existem para ajudar o indivíduo a quitar suas dívidas e estimular a economia, o Refis também tem algumas restrições.
Quais são as regras do Refis 2022?
O prazo para adesão ao Refis 2022 começou em janeiro deste ano. Como já dito, esse programa de regularização serve para que indivíduos e empresas possam manter a regularidade financeira.
O Refis beneficia o contribuinte porque ele tem acesso a alternativas para o pagamento de suas dívidas com juros e multas menores, possibilidade de parcelamento e regularização fiscal.
Para participar do programa, as pessoas (físicas e jurídicas) precisam possuir um débito que não ultrapasse R$ 100 milhões e a renegociação somente está disponível para quantias provenientes de determinadas dívidas.
Refis 2022: quais débitos podem ser negociados?
Em 2022, os débitos que podem ser negociados são os referentes a:
- Aluguéis, contribuições, multas de trânsito, taxas de ocupação, entre outros
- Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
- Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
- Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
- Imposto Sobre Serviços (ISS)
- Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD)
- Simples Candango
- Taxa de Limpeza Pública
As dívidas que podem ser regularizadas são as relativas a declarações espontâneas ou lançamentos de ofícios em que os fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020.
Ademais, o Refis permite que sejam incluídos os saldos de parcelamentos aprovados referentes aos fatos que deram origem à obrigação tributária ocorridos também até 31 de dezembro de 2020.
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Imagem: Rido / Shutterstock.com