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Como trocar o plano de saúde? Passo a passo para fazer a portabilidade

Para fazer a portabilidade do plano de saúde, você deve ter contratado o plano a partir de 1999. Ou ainda, que tenha sido adaptado a essa lei.

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No fim de maio, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou as operadoras a elevarem os planos de saúde em até 15,5%. Logo, com a mensalidade mais cara, muitos clientes buscam formas de economizar no serviço. Dentre as opções está a portabilidade do plano de saúde, que possibilita ao cliente trocar uma operadora por outra que tenha melhores condições. Sendo assim, confira a seguir como fazer a portabilidade do plano de saúde.

Quem pode fazer uma portabilidade de plano de saúde?

Para fazer a portabilidade do plano de saúde, você deve ter feito o contrato do plano a partir de 1999. Ou ainda, que tenha sido adaptado a essa lei. Além disso, o plano precisa estar ativo, e o cliente precisa estar em dia com as mensalidades.

Ademais, há alguns prazos mínimos que você deve cumprir para poder fazer a portabilidade:

  • Se for a 1ª portabilidade, é preciso que o plano atual tenha sido contratado há pelo menos 2 anos; ou 3 anos, se houver cobertura para doença ou lesão preexistente;
  • Se for a 2ª portabilidade, é preciso estar pelo menos há 1 ano no plano; ou 2 anos, se o plano atual tiver coberturas não previstas no plano anterior.

O novo plano de saúde ainda precisa ter um preço compatível com o do plano vigente. Entretanto, essas exigências não se aplicam à portabilidade especial, que só pode ser feita quando a operadora do plano atual está saindo do mercado.

Como fazer a portabilidade?

Para fazer a portabilidade do seu plano de saúde, é necessário seguir o passo a passo abaixo:

  • Acesse o Guia ANS de Planos de Saúde para consultar informações do seu plano atual;
  • Em seguida, entre em contato com a nova operadora, e informe que quer fazer a portabilidade. Para isso, é necessário informar os seguintes documentos:
    • Comprovante de pagamento das 3 últimas mensalidades ou das 3 últimas faturas, se for plano na modalidade de pós pagamento; OU declaração da operadora do plano de origem ou do contratante informando que o beneficiário está em dia com as mensalidades;
    • Comprovante de prazo de permanência: proposta de adesão assinada; OU contrato assinado; OU declaração da operadora do plano de origem ou do contratante do plano atual;
    • Relatório de compatibilidade entre os planos de origem e destino OU nº de protocolo, ambos emitidos pelo Guia ANS de Planos de Saúde;
    • Se o plano de destino for coletivo, comprovante de que está apto para ingressar no plano. No caso de empresário individual, comprovante de atuação para contratação de plano empresarial
  • A nova operadora possui até 10 dias para responder. Se ela não responder dentro do prazo, a portabilidade é feita automaticamente;
  • Por fim, cancele o plano de saúde com a operadora antiga, até 5 dias depois do começo do novo plano.

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Imagem: Stock-Asso / Shutterstock.com