Confira como declarar a poupança no Imposto de Renda em 2023
O imposto de renda já faz parte da vida de muitos brasileiros. Se você ainda tem dúvidas sobre essa prestação de contas, confira.
O imposto de renda já faz parte da vida de muitos brasileiros. Contudo, ano após ano dúvidas sobre como declarar o mais famoso tributo nacional cobrado em cima do faturamento dos contribuintes ainda são comuns. Algumas delas são sobre como declarar a poupança e se ela realmente deve ser declarada.
Se esses questionamentos acompanham você, esse é o momento de mandá-los embora.
A poupança faz parte do time de produtos financeiros que é isento do imposto de renda, como Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) e Letras de Crédito Imobiliário (LCIs). Porém, isso não significa que você não precisa declará-la. Se o saldo na conta poupança for maior do que R$ 140,00 no último dia do ano, o dado deve ser informado à Receita Federal.
Quem deve declarar o Imposto de Renda
Antes de saber como declarar a poupança, é importante lembrar que a declaração do imposto de renda não precisa ser feita por todo mundo. É a renda que estabelece se a pessoa deve fazer a declaração ou não.
Neste ano, todas as pessoas que tiveram em 2021 um rendimento que superou R$ 28.559,70 deviam ter feito a declaração até o dia 31 de maio. Depois desse prazo, o contribuinte está sujeito à multa de 1% na declaração atrasada. Isso vale para todas as categorias abaixo que são obrigadas a declarar, segundo o Governo Federal.
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
- Pessoas que receberam auxílio emergencial ou saque emergencial do FGTS e tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,86 (incluindo dependentes);
- Pessoa que realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Contribuinte que, em atividade rural, teve receita superior ao limite (R$ 142.798,50);
- Quem teve posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);
- Pessoa que passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2021;
- Quem optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias a partir do contrato de venda.
Como declarar a poupança
Para fazer a declaração desse produto financeiro, é necessário ter acesso ao Informe Rendimento, documento que deve ser disponibilizado por qualquer instituição financeira, e realizar alguns passos. Confira quais!
- O contribuinte tem que acessar a ficha “Bens e Direitos”;
- Clicar em “Novo” para adicionar uma aplicação ou “Editar” caso já existam dados pré-preenchidos;
- Selecionar o grupo “04 – Aplicações de Investimento” e em seguida o código “01 – Depósito em conta poupança”;
- Informar se a poupança está vinculada ao nome do titular da declaração ou de um dependente, assim como o saldo da conta e dados do banco em que o recurso foi aplicado;
- Informar o CNPJ do banco;
- Em “Discriminação”, informar se a conta é conjunta. Caso sim, o nome e CPF do outro titular deve ser inserido;
- Preencher as informações da conta (banco, agência, número da conta e dígito verificador);
- Por fim, informar a situação no ano anterior, caso seja a mesma aplicação. Do contrário, é só deixar em branco e preencher apenas as informações do ano em andamento.
Como declarar os rendimentos
Na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, o contribuinte deve selecionar a opção “12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)” e informar os valores recebidos durante o ano, assim como o CNPJ e nome da fonte pagadora.
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