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Confira os direitos dos empregados temporários

O trabalho temporário é uma contratação comumente usada para preencher uma demanda temporária do empregador. Confira as regras

Com a chegada das festas de final de ano, via de regra, os estabelecimentos comerciais contratam empregados temporários para dar conta da demanda de venda, que aumenta nesta época do ano. Assim, a modalidade é prevista por lei, que estabelece regras e direitos para o trabalhador temporário.

O trabalho temporário é uma contratação comumente usada para preencher uma demanda temporária do empregador, porém sem a necessidade de estabelecer um vínculo empregatício permanente. Neste modelo de contratação é preciso a intermediação de uma empresa ou agenciadora que coloca à disposição de outras empresas a mão de obra.

Regras do emprego temporário

Por ter natureza transitória, os prazos dos contratos de trabalho temporário não podem passar de 180 dias, consecutivos ou não. Podendo ser prorrogado por até 90 dias, consecutivos ou não. Todavia, caso esse período exceda, começa a valer o contrato permanente.

Ademais, o salário deve ser igual ao do trabalhador permanente que exerce funções semelhantes. Além disso, o contratado deverá ter as mesmas condições de alimentação e de atendimento médico. 

Outros benefícios do empregado temporário

Portanto, os empregados temporários também fazem jus a:

  • Descanso semanal remunerado;
  • Recebimento de décimo terceiro salário;
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Benefícios e serviços do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Seguro de acidente de trabalho; e
  • Férias proporcionais ao término do contrato.

Além disso, de acordo com o já decidido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), este trabalhador também tem direito a desfrutar das normas coletivas acordadas entre a empresa e os sindicatos que representam o empregado permanente.

O que o empregado temporário não tem direito

No entanto, o empregado temporário não tem acesso à indenização de 40% sobre o FGTS, nem mesmo aviso prévio e ao seguro desemprego. Além disso, a gestante não tem direito a estabilidade provisória no emprego.

Imagem: Tânia Rego/Agência Brasil