Confira situações em que você não poderá ser demitido
A estabilidade provisória é o período em que um trabalhador possui o emprego garantido por lei e, por isso, não pode ser demitido
Atualmente, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há 10,1 milhões de pessoas desempregadas no Brasil e o temor de quem está empregado é ser demitido. Contudo, há algumas situações, pouco conhecidas, em que o trabalhador de carteira assinada não pode ser demitido.
Assim, há algumas situações que garantem a estabilidade ao trabalhador. Todavia, alguns trabalhadores não contestam a demissão por desconhecer alguns detalhes da legislação.
Estabilidade provisória
Em síntese, a estabilidade provisória é o período em que um trabalhador possui o emprego garantido por lei e, por isso, não pode ser dispensado.
Dessa forma, há cinco situações em que o trabalhador com carteira assinada não pode ser demitido, confira:
Antes de aposentadoria
Por lei, nenhum trabalhador pode ser demitido antes de se aposentar. Dessa forma, no período pré-aposentadoria, que é de 12 a 24 meses antes da determinação da aposentadoria, dependendo das normas da categoria, o trabalhador não pode ser demitido.
Gravidez
Segundo a legislação trabalhista, a trabalhadora gestante não pode ser demitida e está protegida até 5 meses após o parto.
Assim, a empresa que demitir a trabalhadora neste tempo é obrigada a recontratá-la ou pagar todos os salários neste período, sem exceção. Portanto, a gravidez gera estabilidade para as trabalhadoras.
Motivo de saúde
Ademais, o trabalhador não pode ser demitido em caso de acidente de trabalho ou afastamento por doença.
De acordo com a lei, o trabalhador fica assegurado por até 12 meses depois do fim do auxílio.
Pré-dissídio
Nenhum funcionário pode ser demitido nos 30 dias antes da data de uma convenção coletiva. Se isso acontecer, a empresa é obrigada a pagar a indenização correspondente a um salário.
Representantes de sindicatos
Por fim, o trabalhador que é representante de um sindicato não pode ser demitido pela empresa durante o seu período de seu mandato.
Ademais, representante de sindicato não pode ser demitido no ano seguinte ao fim do cargo.
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