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Confira situações em que você não poderá ser demitido

A estabilidade provisória é o período em que um trabalhador possui o emprego garantido por lei e, por isso, não pode ser demitido

Atualmente, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há 10,1 milhões de pessoas desempregadas no Brasil e o temor de quem está empregado é ser demitido. Contudo, há algumas situações, pouco conhecidas, em que o trabalhador de carteira assinada não pode ser demitido.

Assim, há algumas situações que garantem a estabilidade ao trabalhador. Todavia, alguns trabalhadores não contestam a demissão por desconhecer alguns detalhes da legislação. 

Estabilidade provisória

Em síntese, a estabilidade provisória é o período em que um trabalhador possui o emprego garantido por lei e, por isso, não pode ser dispensado. 

Dessa forma, há cinco situações em que o trabalhador com carteira assinada não pode ser demitido, confira:

Antes de aposentadoria

Por lei, nenhum trabalhador pode ser demitido antes de se aposentar. Dessa forma, no período pré-aposentadoria, que é de 12 a 24 meses antes da determinação da aposentadoria, dependendo das normas da categoria, o trabalhador não pode ser demitido. 

Gravidez

Segundo a legislação trabalhista, a trabalhadora gestante não pode ser demitida e está protegida até 5 meses após o parto. 

Assim, a empresa que demitir a trabalhadora neste tempo é obrigada a recontratá-la ou pagar todos os salários neste período, sem exceção. Portanto, a gravidez gera estabilidade para as trabalhadoras. 

Motivo de saúde

Ademais, o trabalhador não pode ser demitido em caso de acidente de trabalho ou afastamento por doença. 

De acordo com a lei, o trabalhador fica assegurado por até 12 meses depois do fim do auxílio. 

Pré-dissídio

Nenhum funcionário pode ser demitido nos 30 dias antes da data de uma convenção coletiva. Se isso acontecer, a empresa é obrigada a pagar a indenização correspondente a um salário. 

Representantes de sindicatos

Por fim, o trabalhador que é representante de um sindicato não pode ser demitido pela empresa durante o seu período de seu mandato. 

Ademais, representante de sindicato não pode ser demitido no ano seguinte ao fim do cargo.

Imagem: Lee Charlie/shutterstock.com