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Conheça as formas possíveis de dividir bens em um casamento

Aprenda por que é importante dividir bens em um casamento e conheça as opções disponíveis para a divisão de bens entre os cônjuges.

Casamento é, sem dúvida, uma das mais belas celebrações da vida, quando duas pessoas decidem se unir com amor e companheirismo. Contudo, além do amor e paixão, o casamento é também um contrato legal, que pode envolver a partilha de bens entre os cônjuges. Por isso, saber como dividir bens em um casamento é fundamental para construir uma relação sólida e justa.

Decidir dividir bens no casamento pode parecer um tema delicado, mas, na realidade, é uma forma prática de proteger os direitos de cada um e garantir a segurança financeira de ambos. Existem diferentes formas de dividir bens, cada uma com suas características e particularidades.

Por que pode ser importante dividir bens no casamento?

Dividir bens no casamento é importante por vários motivos. Primeiramente, porque proporciona proteção financeira para ambos os cônjuges, independentemente do tipo de casamento, seja ele civil, religioso, religioso com efeito civil ou até mesmo uma união estável. 

Em segundo lugar, ajuda a evitar conflitos e desentendimentos futuros relacionados à partilha de bens, caso o casal acabe se separando. E, por último, permite que ambos os cônjuges tenham clareza sobre seus direitos e responsabilidades financeiras.

Quais as opções de divisão?

Existem diversas formas de dividir bens em um casamento, dependendo do regime de bens escolhido pelos cônjuges:

  • Comunhão parcial de bens: Neste regime, os bens adquiridos após o casamento são compartilhados entre os cônjuges, enquanto os bens adquiridos antes do casamento permanecem de propriedade individual;
  • Comunhão universal de bens: Aqui, o casal deve compartilhar todos os bens, independentemente da data da aquisição;
  • Separação total de bens: Neste caso, cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva de todos os seus bens, sem qualquer relação com a data da aquisição;
  • Participação final nos aquestos: É uma mistura dos regimes de separação e de comunhão parcial de bens. Durante o casamento, cada um mantém seus bens separados, mas, em caso de dissolução do casamento, os bens adquiridos durante o casamento são divididos.

Imagem: Andrii Yalanskyi / shutterstock