Consulta do PIS pelo CPF está autorizada, confira a sua renda extra
O Programa de Integração Social (PIS) é uma contribuição tributária, onde as empresas depositam todos os meses uma contribuição no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é vinculado ao Ministério do Trabalho (MT) que faz o repasse do abono salarial, que é pago anualmente ao empregado cadastrado no PIS por pelo menos 5 anos e que trabalhou de carteira assinada ao menos 30 dias.
Portanto, a Caixa Econômica Federal, que é responsável pelo pagamento do benefício, liberou a consulta do abono por meio do CPF. Dessa forma, o trabalhador poderá consultar o PIS através dos seguintes meios:
- Portal GOV.BR;
- Agências da Caixa Econômica Federal;
- Central Alô Trabalhador, no telefone 158;
- Telefone 0800 726 0207;
- Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS);
- Aplicativo Caixa Trabalhador (disponível para Android e iOS);
- Aplicativo Caixa Tem (disponível para Android e iOS);
- Site da Caixa Econômica Federal.
Quem tem direito ao PIS?
Portanto, para receber o abono salarial o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:
- Ter cadastro no PIS por pelo menos cinco anos no ano-base;
- Ter recebido até dois salários mínimos ao mês no ano-base;
- Ter trabalhado com carteira assinada ao menos 30 dias (consecutivos ou não) no ano-base;
- Estar com cadastro atualizado pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Qual o valor do PIS?
O valor do PIS/Pasep varia de R$ 101,00 e R$ 1.212,00, proporcional a quantidade de meses que o cidadão trabalhou durante o ano-base.
Disponível para saque
A Caixa Econômica Federal informou que os trabalhadores podem consultar e solicitar o saque de valores correspondentes ao PIS/Pasep por meio do aplicativo FGTS. De acordo com a instituição, R$ 23 bilhões em cotas do PIS/Pasep estão disponíveis a cerca de 10 milhões de pessoas.
Portanto, tem direito a esses recursos o cidadão que trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada, ou como servidor público, entre 1971 e 4 de outubro de 1988.