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Os trabalhadores nascidos no mês de novembro têm uma janela de oportunidade até o dia 31 de janeiro para efetuar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Sendo assim, esses CPF têm a possibilidade de retirar até R$ 2,9 mil junto à Caixa Econômica Federal.

O montante representa o último período do ano destinado aos nascidos neste mês para o saque-aniversário do FGTS. Nesse contexto, o saque-aniversário se configura como uma vertente de retirada do FGTS que permite ao trabalhador resgatar parte do saldo da conta anualmente, durante o mês de seu aniversário. Portanto, confira abaixo algumas regras desse saque destinado a certos CPF.

Saque-aniversário para os CPF nascidos em novembro

Na imagem, uma mão segurando um CPF com fundo distorcido colorido
Imagem: rafapress / shutterstock.com

Segundo apontamentos da Caixa Econômica Federal, uma pesquisa revelou que, em 2023, 40,8% dos CPF com acesso ao saque-aniversário optaram por esta modalidade. Assim, representando um incremento de 10,2% em comparação ao ano anterior.

Para aderir ao saque-aniversário, o trabalhador pode recorrer ao portal ou ao aplicativo específico do FGTS, disponibilizados pela Caixa. O processo de adesão é ágil e simples. No entanto, é essencial que o trabalhador esteja atento a algumas regras ao optar pelo saque-aniversário:

  • O valor do saque é calculado conforme o saldo disponível na conta do trabalhador;
  • O montante a ser retirado pode atingir até 50% do saldo da conta, acrescido de uma parcela fixa de R$ 500;
  • Não se tem direito ao saque-rescisão, que é a retirada do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Características desse saque

O saque-aniversário se mostra como uma boa alternativa para os portadores de CPF que buscam maior acessibilidade ao saldo do FGTS. Entretanto, é imperativo compreender as diretrizes desta modalidade antes de aderir.

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Esta opção oferece benefícios como facilidade de acesso aos recursos, a capacidade de planejar a retirada anual e a liberdade de uso do dinheiro para distintas finalidades. Todavia, implica na renúncia ao saque-rescisão e na redução do saldo no FGTS.

O saque-aniversário e o saque-rescisão representam as duas modalidades de retirada do FGTS, divergindo principalmente na periodicidade: enquanto o saque-aniversário ocorre anualmente, o saque-rescisão é exclusivo em situações de demissão sem justa causa.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com