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Data de pagamento do auxílio permanente de R$ 1200 já está definida?

O benefício é destinado a mães solteiras chefes de família com filhos menores de 18 anos

Com o Auxílio Permanente, famílias carentes terão direito a R$ 1.200 por mês, sendo monitorado pelo CadÚnico. Saiba mais!

O Projeto de Lei 2099/2020, que visa auxiliar mães solteiras de baixa renda que sustentam seus filhos menores de 18 anos, está em trâmite na Câmara desde 2020. Com o Auxílio Permanente, essas famílias terão direito a R$ 1.200 por mês, sendo monitorado pelo CadÚnico.

No entanto, para o benefício ser liberado ainda este ano, é preciso que a proposta passe por algumas comissões do Congresso Nacional. Até o momento, foram poucas as aprovações.

A única Comissão que aprovou a medida foi a Comissão dos Direitos da Mulher. Assim, a medida do Auxílio Permanente ainda aguarda pela tramitação das respectivas Comissões:

  • Seguridade Social e Família;
  • Finanças e Tributação;
  • Constituição e Justiça e de Cidadania.

Supõe-se que essa demora pode significar que o projeto não seja do interesse da maioria dos parlamentares que ainda faltam analisar a proposta. Para entrar em vigor, o texto também deve ser votado no Senado Federal para, só então, ser sancionado pelo Presidente da República.

Porém, nessa etapa, o presidente pode vetar o Auxílio Permanente por não achar viável, dentro plano financeiro criado, a sua liberação.

Requisitos para receber o Auxílio Permanente

Caso a PL seja aprovada, para receber o auxílio será necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • ter mais de 18 anos;
  • não ter emprego formal ativo;
  • não receber nenhum benefício previdenciário ou assistencial e nem ser beneficiária do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, incluindo o Auxílio Brasil;
  • ter renda familiar mensal per capita de até 1/2 salário-mínimo ou a renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
  • estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
  • ser Microempreendedora Individual (MEI);
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social;
  • trabalhadora informal, seja empregada, autônoma ou desempregada.

Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com