Data de pagamento do auxílio permanente de R$ 1200 já está definida?
O benefício é destinado a mães solteiras chefes de família com filhos menores de 18 anos
Com o Auxílio Permanente, famílias carentes terão direito a R$ 1.200 por mês, sendo monitorado pelo CadÚnico. Saiba mais!
O Projeto de Lei 2099/2020, que visa auxiliar mães solteiras de baixa renda que sustentam seus filhos menores de 18 anos, está em trâmite na Câmara desde 2020. Com o Auxílio Permanente, essas famílias terão direito a R$ 1.200 por mês, sendo monitorado pelo CadÚnico.
No entanto, para o benefício ser liberado ainda este ano, é preciso que a proposta passe por algumas comissões do Congresso Nacional. Até o momento, foram poucas as aprovações.
A única Comissão que aprovou a medida foi a Comissão dos Direitos da Mulher. Assim, a medida do Auxílio Permanente ainda aguarda pela tramitação das respectivas Comissões:
- Seguridade Social e Família;
- Finanças e Tributação;
- Constituição e Justiça e de Cidadania.
Supõe-se que essa demora pode significar que o projeto não seja do interesse da maioria dos parlamentares que ainda faltam analisar a proposta. Para entrar em vigor, o texto também deve ser votado no Senado Federal para, só então, ser sancionado pelo Presidente da República.
Porém, nessa etapa, o presidente pode vetar o Auxílio Permanente por não achar viável, dentro plano financeiro criado, a sua liberação.
Requisitos para receber o Auxílio Permanente
Caso a PL seja aprovada, para receber o auxílio será necessário cumprir os seguintes requisitos:
- ter mais de 18 anos;
- não ter emprego formal ativo;
- não receber nenhum benefício previdenciário ou assistencial e nem ser beneficiária do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, incluindo o Auxílio Brasil;
- ter renda familiar mensal per capita de até 1/2 salário-mínimo ou a renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
- estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
- ser Microempreendedora Individual (MEI);
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social;
- trabalhadora informal, seja empregada, autônoma ou desempregada.
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