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Desconto na conta de luz pode chegar a 100%, mas muitos não sabem

A conta de luz é uma preocupação para muitos, e ESTE grupo de pessoas pode receber uma isenção; saiba como!

O valor da conta de luz é uma preocupação para muitas famílias, mas o que poucos sabem é que as famílias indígenas e quilombolas podem receber um desconto de 100% por causa do programa de Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

Esse grupo étnico não é o único a ser contemplado pela tarifa social na conta de luz. Assim, outras composições familiares podem receber um desconto de até 65%. Para participar do programa é necessário ser inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e manter o registro atualizado a cada dois anos. 

A exigência de elegibilidade ao programa institui que a renda per capita seja de até R$ 660. Ademais, a tarifa social se mostra flexível tanto na questão dos descontos quanto na questão da renda per capita, entenda a seguir. 

Descontos de até 100% na conta de luz

O desconto pode variar, sendo:

  • 100% – para famílias indígenas e quilombolas com consumo mensal de até 50 kWh;
  • 65% – para demais famílias com consumo mensal de até 30 kWh;
  • 40% – sendo de 51 a 100 kWh mensal para indígenas e quilombolas e entre 31 e 100 kWh para outros grupos étnicos;
  • 10% – para consumo entre 101 e 220 kWh em todas as famílias.
Imagem: TanitJuno / Shutterstock.com

Caso o consumo mensal ultrapasse 220 kWh, não haverá descontos na conta de luz. Ademais, nesse ponto você compreendeu a questão da flexibilidade em relação à porcentagem do desconto. Veja a seguir, a flexibilidade na questão da renda per capita.

Flexibilidade na renda per capita para o abatimento 

De modo geral, basta estar incluído no CadÚnico e ter a renda per capita de até ½ salário para ganhar os descontos. No entanto, caso haja uma pessoa em tratamento médico que dependa de um equipamento ligado à energia elétrica, a renda permitida será maior. 

Nesses casos, a renda bruta mensal será considerada e não mais a renda per capita. Dessa forma, uma se difere da outra, pois a renda bruta é a soma da renda de todos, já a per capita é o resultado da soma da renda de todos dividido pela quantidade de integrantes. 

Assim, se, por exemplo, uma família possuir 4 integrantes e somente um tiver um salário de R$ 1.500, a renda per capita é de R$ 375. Por fim, no caso específico de um tratamento médico, o valor da renda permitida é de até 3 salários mínimos, ou seja, R$ 3.960.

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Imagem: Daniele Mezzadri e HN Works / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital