Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Descontos no salário: veja quais são PROIBIDOS

Legislação impede que qualquer empregador desconte parte do salário do trabalhador em alguns casos específicos. Veja quais!

Guilherme TirelliPor Guilherme Tirelli2 min de leitura
Confira quais descontos podem incidir sobre o seu salário

Madrugar, comer o café da manhã e ir trabalhar. Exceto em algumas situações, essa é a rotina da maioria dos brasileiros dentro do mercado de trabalho. No fim do mês, muitos aguardam ansiosamente o recebimento do salário, principal direito de todo trabalhador.

O salário possibilita pagar as despesas e até mesmo o financiamento de um carro. Entretanto, o que muita gente não sabe é que o empregador pode descontar parte dos vencimentos mensais de um funcionário em situações específicas.

Ainda assim, existem descontos que são injustificáveis aos olhos da legislação. Veja a seguir quais descontos não podem ser aplicados em seu salário.

Descontos no salário proibidos

Primeiramente, é importante destacar que o salário de um empregado varia conforme as suas atribuições, tempo de expediente e detalhes descritos em contrato. De acordo com a lei, as empresas podem descontar uma parcela dos vencimentos de um funcionário referentes à INSS, IRRF, Vale-transporte e afins.

Contudo, nenhum empregador pode cobrar multas quanto à correção de conduta do trabalhador. Isto é, se um funcionário cometer algum equívoco durante o expediente, a legislação impede que a companhia aplique uma punição financeira. Isso porque a lei estabelece uma série de direitos trabalhistas para tornar o ambiente de trabalho um local mais justo.

Outros direitos do trabalhador

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

O aprimoramento da técnica é o segredo para aumentar a produtividade e atingir as metas estabelecidas. Cabe à empresa organizar esses eventos a fim de maximizar o desempenho dos profissionais sem prejudicar sua saúde mental e psicológica. Como essa obrigação cabe ao empregador, ele não pode em hipótese alguma, descontar do salário dos funcionários o valor dos treinamento.

Por fim, a legislação impõe que as companhias devem fornecer todos os equipamentos necessários para o empregado realizar suas atribuições. Portanto, nenhuma empresa pode efetuar descontos nos salários, valores referentes à compra dessas ferramentas de trabalho. A mesma lei vale para reposição de itens quebrados ou desgastados.

Imagem: fizkes / Shutterstock.com

Guilherme Tirelli

Autor

Guilherme Tirelli

Fissurado por novos desafios e aventuras, contar histórias e escrever são as minhas paixões. Acredito, portanto, no poder das palavras para construir pontes e emocionar. Atualmente estou no 6º semestre de Jornalismo pela Puc-SP, navegando por todos os campos da comunicação.

Topicos relacionados