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Descontos no salário: veja quais são PROIBIDOS

Legislação impede que qualquer empregador desconte parte do salário do trabalhador em alguns casos específicos. Veja quais!

Madrugar, comer o café da manhã e ir trabalhar. Exceto em algumas situações, essa é a rotina da maioria dos brasileiros dentro do mercado de trabalho. No fim do mês, muitos aguardam ansiosamente o recebimento do salário, principal direito de todo trabalhador.

O salário possibilita pagar as despesas e até mesmo o financiamento de um carro. Entretanto, o que muita gente não sabe é que o empregador pode descontar parte dos vencimentos mensais de um funcionário em situações específicas.

Ainda assim, existem descontos que são injustificáveis aos olhos da legislação. Veja a seguir quais descontos não podem ser aplicados em seu salário.

Descontos no salário proibidos

Primeiramente, é importante destacar que o salário de um empregado varia conforme as suas atribuições, tempo de expediente e detalhes descritos em contrato. De acordo com a lei, as empresas podem descontar uma parcela dos vencimentos de um funcionário referentes à INSS, IRRF, Vale-transporte e afins.

Contudo, nenhum empregador pode cobrar multas quanto à correção de conduta do trabalhador. Isto é, se um funcionário cometer algum equívoco durante o expediente, a legislação impede que a companhia aplique uma punição financeira. Isso porque a lei estabelece uma série de direitos trabalhistas para tornar o ambiente de trabalho um local mais justo.

Outros direitos do trabalhador

O aprimoramento da técnica é o segredo para aumentar a produtividade e atingir as metas estabelecidas. Cabe à empresa organizar esses eventos a fim de maximizar o desempenho dos profissionais sem prejudicar sua saúde mental e psicológica. Como essa obrigação cabe ao empregador, ele não pode em hipótese alguma, descontar do salário dos funcionários o valor dos treinamento.

Por fim, a legislação impõe que as companhias devem fornecer todos os equipamentos necessários para o empregado realizar suas atribuições. Portanto, nenhuma empresa pode efetuar descontos nos salários, valores referentes à compra dessas ferramentas de trabalho. A mesma lei vale para reposição de itens quebrados ou desgastados.

Imagem: fizkes / Shutterstock.com