Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

Devedores correm o risco de ter documentos apreendidos; entenda a situação

Você sabia que os devedores podem ter seus documentos apreendidos? Clique aqui e confira mais informações a respeito.

Devedores correm o risco de ter seus documentos apreendidos. Essa realidade já existe após uma decisão judicial permitir que os bancos e instituições financeiras penhorem bens e bloqueiem contas de pessoas inadimplentes.

A decisão aconteceu em outubro de 2022. Além disso, o Congresso permitiu que empresas e bancos possam tomar posse de carros de pessoas que atrasaram o pagamento de financiamentos que tenham o veículo como garantia.

Por fim, é importante destacar que os devedores também poderão ter seus documentos apreendidos, como passaportes e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Confira mais informações a respeito dessa questão a seguir.

Documentos apreendidos de devedores: entenda mais detalhes

Como é uma reunião de devedores anônimos?
Imagem: Kmpzzz / Shutterstock.com

Em outubro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou bancos e outras instituições financeiras a retomarem imóveis ainda em processo de financiamento de devedores inadimplentes, sem necessidade de decisão judicial.

Veja também:

Quais bancos permitem acumular milhas com carteiras digitais?

Quando não há bens em nome do devedor, medidas atípicas, como a apreensão do passaporte, da CNH e outros documentos podem ser aplicadas. Além dessas penalidades, estar inadimplente também pode restringir a obtenção de futuros empréstimos ou créditos junto a instituições financeiras ou de pagamentos, ou seja, o nome do devedor fica “sujo”. 

Assim, a pessoa não será capaz de parcelar suas compras, impossibilitando o acesso a determinados produtos. Essas medidas têm como objetivo compelir o devedor a acertar suas contas pendentes.

Como funciona o procedimento?

Comumente, o bloqueio de contas bancárias é uma das primeiras ações empregadas por parte do judiciário para reaver dívidas. No entanto, muitas vezes o devedor não possui saldo suficiente em suas contas, dificultando a recuperação do valor devido.

Nesses casos, uma segunda tentativa envolve a penhora de bens. Isso pode incluir imóveis (como casas e apartamentos) ou bens móveis (como carros e joias). Conforme dito inicialmente, no caso da inexistência dessas opções, os documentos dos devedores sofrem o risco de serem apreendidos.

Imagem: Pedro Ignacio / Shutterstock.com