Devolução de dinheiro esquecido do PIS/Pasep a Tesouro é aprovada
Saiba mais sobre a decisão do Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP de devolver ao Tesouro Nacional os valores esquecidos!
O Conselho Curador do FGTS afirmou que cerca de R$ 25,2 bilhões de contas inativas do PIS/Pasep ainda não foram reivindicadas. Sendo assim, os trabalhadores ou seus herdeiros são os responsáveis por esses montantes.
Dessa forma, o conselho aprovou recentemente que o montante terá como destino o Tesouro Nacional até 20 de agosto deste ano. Continue a leitura para mais informações!
Dinheiro esquecido do PIS/Pasep pode retornar ao Tesouro Nacional
Cerca de 10,5 milhões de trabalhadores ainda não resgataram seus montantes do PIS/Pasep, com uma média individual de R$ 2,4 mil. Dessa forma, aguarda-se apenas a formalização por parte do órgão governamental, conforme autorizado pela Emenda Constitucional da Transição.
Ademais, o movimento dessa quantias para o Tesouro Nacional é visto como uma estratégia do governo para atenuar o déficit primário projetado para este ano, calculado em R$ 136 bilhões pela equipe econômica. Isto se dá porque os valores incorporados serão considerados como receita primária, colaborando diretamente para o fortalecimento dos cofres públicos.
Saiba mais sobre o saque do abono salarial
Desde agosto de 2019, os cidadãos com direito ao saque das contas do PIS/Pasep podem retirar seus recursos. Eles destinam-se a quem exerceu trabalho formal entre 1971 e 1988 na iniciativa privada ou no setor público. Para o resgate, os interessados devem se dirigir ou contatar a Caixa Econômica Federal, tendo o prazo limite estendido até 1º de junho de 2025. Confira abaixo o passo a passo para o saque.
- Abra o aplicativo FGTS (Android, iOS);
- Clique na mensagem “Você possui saque disponível”;
- Vá até a opção “Solicitar o saque do PIS/Pasep”;
- Selecione a forma de retirada desejada: crédito em conta ou presencial.
Por fim, para facilitar o acesso aos fundos por parte de herdeiros e dependentes, a legislação oferece um processo simplificado que necessita da apresentação de uma declaração de consenso e da documentação comprovativa correspondente, como certidão de óbito e documentos de identificação.
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Assim, o gerenciamento de todo o procedimento também ocorre por meio do aplicativo FGTS em seções específicas para tais finalidades.
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